PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 334/2025
Prorroga o prazo de entrada em vigor do Ato Normativo nº 293/2025, que dispõe sobre a criação de Secretarias Unificadas de Execução Penal Regionalizadas e a unificação regionalizada das Varas de Execução Penal das Comarcas de Vila Velha e Viana no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a manifestação apresentada pela Supervisão das Varas Criminais e de Execuções Penais, constante do processo SEI nº 7011989-11.2025.8.08.0000, especialmente quanto à necessidade de adequações estruturais, tecnológicas e de pessoal nas comarcas do interior do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 16 do Ato Normativo nº 293/2025, que admite a revisão de suas disposições para garantir a efetiva implementação das medidas;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo estabelecido no artigo 17 do Ato Normativo nº 293/2025.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 19 de dezembro de 2025.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente

