PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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Ato Normativo
ATO NORMATIVO N.º 335/2025
(Ad referendum)
Dispõe sobre a readequação do fluxo operacional e tecnológico do Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), suspende a eficácia de dispositivos normativos correlatos e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno;
CONSIDERANDO que a especialização de competência instituída pelo Ato Normativo n.º 245/2025 visa ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e à racionalidade administrativa;
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Desembargadora Supervisora das Varas Cíveis por meio do Ofício/SEI n.º 7012144-14.2025.8.08.0000, relatando entraves operacionais críticos na regionalização dos serviços cartorários, causando acentuado decréscimo na eficiência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que a unificação de processos de diferentes Juízos da Grande Vitória em um único ambiente PJe centralizado gerou dificuldades de gestão, perda de visibilidade individualizada das unidades judiciárias e riscos institucionais na expedição de alvarás eletrônicos;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se preservar o modelo de “Secretarias Inteligentes” e evitar a duplicidade de logagens e instâncias, que sobrecarregam servidores e magistrados e, eventualmente possam contribuir para erros, além de acentuada queda na eficiência operacional;
CONSIDERANDO que a regionalização das atividades cartorárias implicou o embaralhamento em um mesmo ambiente PJe, além dos processos, de rotinas, de etiquetas, de modelos e, sobretudo, nos indicativos de para órgãos de controle a que já vinham sendo tratados por cada Secretaria Inteligente de cada um dos Juízos de Vila Velha, Vitória, Serra e Cariacica;
CONSIDERANDO que a atividade cartorária da Secretaria Inteligente é executada, ora por classe, ora por tarefa autônoma e que, especialmente, nas tarefas autônomas e independentes ocorre severo prejuízo na eficiência dos servidores da respectiva Secretaria Inteligente do respectivo Juízo;
CONSIDERANDO que o sucesso do projeto de especialização de competência depende da manutenção de uma estrutura operacional fluida e adaptada às realidades locais das unidades de origem principalmente por força do expressivo volume de processos, sendo, por isso, substancialmente mais recomendada a manutenção das rotinas e ambientes em que os processos já vinham sendo trabalhados pelas equipes componentes de cada uma das Secretarias Inteligentes dos Juízos afetados;
CONSIDERANDO que o próprio art. 2º, § 5º, do Ato Normativo n.º 245/2025 estabelece que as atividades cartorárias do NJ4 – Execuções Cíveis serão realizadas pelas Secretarias Inteligentes a que estão vinculadas as unidades judiciárias do art. 4º, sem prejuízo da criação ulterior de Secretaria Inteligente específica, cuja composição será objeto de regulamentação própria;
CONSIDERANDO que criação de ambiente PJe regionalizado não equivale à criação de Secretaria Regional, não se tendo notícia de regulamentação exigida pelo Ato Normativo n.º 245/2025, nem que tenha havido preparação de juízes e servidores para a adoção da secretaria regionalizada e sua implementação da forma como realizada pode contribuir para a ineficiência do projeto de especialização de competência;
CONSIDERANDO que a regionalização dos processos em um ambiente PJe paralelo ao das Secretarias Inteligentes de cada Juízo da Grande Vitória ocorrida em 1º/12/2025 (aproximadamente) e em um volume tão expressivo de processos causa significativo embaraço ao próprio exercício da advocacia e acesso às partes ao Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o imediato retorno dos processos elegíveis, discriminados no Ato Normativo n.º 245/2025, aos ambientes PJe de suas respectivas unidades judiciárias de origem, mantendo-se a competência especializada dos magistrados vinculados dentro do próprio Juízo ao qual integram.
Art. 2º Determinar que a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) promova, em regime de urgência, o esvaziamento do ambiente PJe “Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e cumprimento de Sentença” nos termos deste Ato.
- 1ºOs processos redistribuídos por migração ao ambiente PJe “Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e cumprimento de Sentença” deverão retornar ao ambiente PJe de origem:
I – Os processos elegíveis e migrados provenientes da 6ª Vara Cível de Vila Velha retornarão para o ambiente PJe da 6ª Vara Cível de Vila Velha, vinculado ao ambiente PJe da respectiva Secretaria Inteligente do Juízo de Vila Velha;
II – Os processos elegíveis e migrados provenientes da 3ª Vara Cível de Vitória retornarão para o ambiente PJe da 3ª Vara Cível de Vitória vinculado ao ambiente PJe da respectiva Secretaria Inteligente do Juízo de Vitória;
III – Os processos elegíveis e migrados provenientes da 5ª Vara Cível de Vitória retornarão para o ambiente PJe da 5ª Vara Cível de Vitória vinculado ao ambiente PJe da respectiva Secretaria Inteligente do Juízo de Vitória;
IV – Os processos elegíveis e migrados provenientes da 9ª Vara Cível de Vitória retornarão para o ambiente PJe da 9ª Vara Cível de Vitória vinculado ao ambiente PJe da respectiva Secretaria Inteligente do Juízo de Vitória;
V – Os processos elegíveis e migrados provenientes da 2ª Vara Cível de Serra retornarão para o ambiente PJe da 2ª Vara Cível de Serra vinculado ao ambiente PJe da respectiva Secretaria Inteligente do Juízo de Serra;
VI – Os processos elegíveis e migrados provenientes da 4ª Vara Cível de Cariacica retornarão para o ambiente PJe da 4ª Vara Cível de Cariacica vinculado ao ambiente PJe da respectiva Secretaria Inteligente do Juízo de Cariacica;
VII – Os processos elegíveis e migrados provenientes das Varas Cíveis de Guarapari retornarão para o ambiente PJe da 1ª ou 3ª Vara Cível conforme o caso retornar à 1ª ou 3ª Vara Cível, conforme o caso (onde estavam tramitando durante o início do mês de dezembro de 2025), vinculados ao ambiente PJe da respectiva Secretaria Inteligente do Juízo de Guarapari;
- 2ºOs novos processos distribuídos originariamentedentro do ambiente PJe “Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e cumprimento de Sentença” deverão ser redistribuídos para o Juízo de sua competência originária territorial observada a especialização do Ato Normativo n.º 245/2025, a qual assim tenha sido definido pela parte Exequente quando do ajuizamento, adotando-se, preferencialmente, os dígitos finais da numeração para identificação do ambiente PJe respectivo relacionado ao Juízo destinatário.
- 3º No processo de reversão, a STI deverá assegurar:
I – A manutenção das etiquetas gerenciais criadas pelas Secretarias Inteligentes respectivas, garantindo a integridade dos dados e a continuidade do fluxo processual;
II – A garantia de backup evitando-se perdas de dados;
III – A restauração dos depósitos dos processos afetados ao sistema de alvará do Banestes das varas de origem;
Art. 3º Concluída a reversão, deverá ser promovido o bloqueio do ambiente PJe “Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença”, impedindo-se novas distribuições ou redistribuições.
Art. 4º Revogar o parágrafo único do art. 9º, do Ato Normativo n.º 270/2025.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário eventualmente contidas nos Ato Normativo n.º 245/2025 e n.º 270/2025.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória, 22 de dezembro de 2025.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente

