PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 336/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 7000197-42.2025.8.08.0006, inaugurado pela MM. Juíza de Direito Coordenadora da 3ª Secretaria Inteligente – Aracruz e Ibiraçu,
CONSIDERANDO a implementação sistêmica da Regionalização junto ao PJe, com a efetiva integração dos processos de competência da infância e juventude e de órfãos e sucessões, entre as Comarcas de Aracruz, Ibiraçu, João Neiva e Fundão,
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação detalhada sobre os processos de competência de infância e juventude, em especial acerca dos prazos de acolhimentos, das decisões para autorização de fortalecimento de vínculo com as famílias durante as festividades de fim de ano e férias escolares, bem como a verificação dos prazos de internações provisórias e dos processos pendentes de curatela provisória,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER os prazos processuais, no período de 9 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, com relação aos processos que tramitam na 3ª Secretaria Inteligente – Aracruz e Ibiraçu, sem prejuízo da análise das medidas urgentes e da realização das audiências já designadas.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 29 de dezembro de 2025.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente

