PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 339/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7000110-91.2025.8.08.0069, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Marataízes/ES,
Considerando a necessidade de realização de reforma emergencial no gabinete da referida unidade judiciária,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a implantação de trabalho remoto para os servidores lotados no gabinete da Vara de Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Marataízes/ES, por 20 (vinte) dias, a contar de 24 de novembro de 2025, ficando dispensados durante o referido período do registro eletrônico de frequência (Ato Normativo nº 275/2025, art. 14, inciso I), sem prejuízo da realização de audiências e demais atos processuais já designados, do atendimento ao público, do regular desempenho das atividades perante o sistema PJe e do processamento de medidas consideradas urgentes, bem como de atendimentos por meio de Balcão Virtual, e-mails institucionais e telefones da unidade judiciária.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 29 de dezembro de 2025.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente

