PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3043130/7000762-24.2025.8.08.0000
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o recebimento dos respectivos Atos Ordinários de: nº 0075858-27.2025.8.24.0710, 0075849-65.2025.8.24.0710, 0077640-69.2025.8.24.0710, 0077779-21.2025.8.24.0710, 0079022-97.2025.8.24.0710, 0080370-53.2025.8.24.0710, enviados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina; malote 824202512951127, Ato Ordinário n. 0089312-74.2025.8.24.0710, 0096878-74.2025.8.24.0710, 0097912-84.2025.8.24.0710.
CONSIDERANDO que as referidas comunicações, informam respectivamente, a ocorrência de: fraude em reconhecimento de firma de veiculo Jeep/Renagade Sport MT, placa QHM9B19, atribuído ao 2º Tabelionato de Notas e de Protesto do município e comarca de Mafra/SC; fraude em certidão de procuração pública de veículo marca/modelo VW/UP HIGH MA, ano de fabricação e modelo 2015, placa BAF5D1, atribuída ao 1º Tabelionato de Notas e de Protesto de município e comarca de Blumenau/SC; fraude em certidão de procuração pública de veículo VW/Cross CL TSI, ano/modelo 2022, placa RLN7B12, atribuída ao 1º Tabelionato de Notas e de Protesto de Blumenau/SC; fraude em certidão de Inteiro Teor do imóvel matrícula n. 12.303 atribuída ao Ofício de Registro de Imóveis do município e comarca de Brusque/SC; venda de veículo com alienação fiduciária atribuída ao Tabelionato de Notas e Protestos do município e comarca de São José/SC; fraude em Procuração Pública de outorga de poderes para alienação de veículo automotor VW/Gol 1.0, ano 2013, placa MCU8920, atribuída ao 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Rio do Sul/SC; falsificação de assinatura em Contrato de Reserva de Dominio do veículo Hylux, ano 2006, cor prata de placa JXJ-2BL27 em Rio do Sul, atribuída ao 2º tabelionato de Notas e Protestos de Títulos; falsificação de duas procurações públicas com outorga de poderes para venda de imóveis de Protocolo 89729 e Protocolo 90132 no 2º Tabelionato de Notas e de Protesto do município e comarca de Itajaí/SC; reconhecimento de firma fraudado em Documento Único de Transferência, referente ao veículo Fiat/Palio Fire Economy 1.0, ano/modelo 2010, placa HMY3F17, atribuída ao cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos de São José/SC; falsificação de etiqueta em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel atribuída ao 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos do município e comarca de São Francisco do Sul/SC conforme documentos anexados.
CONSIDERANDO que as referidas Serventias já procederam o registro das ocorrências junto a Policia Civil do Estado de Santa Catarina, conforme Boletins de Ocorrências em anexo
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 29 de janeiro de 2026.
MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA
Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial
Corregedor Geral da Justiça

