PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 002/2026
Reorganiza a Secretaria de Controle Interno e cria a Secretaria de Auditoria Interna, estabelecendo a segregação definitiva de funções.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 05 de fevereiro de 2026,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 1.125, de 12 de dezembro de 2025, que atribui competência ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para alterar sua estrutura administrativa e funcional, assim como adequação dos cargos comissionados, funções gratificadas e gratificações especiais e quadro suplementar, desde que não importe em aumento de despesa;
CONSIDERANDO O Guia de Diretrizes Estratégicas Biênio 2026/2027, publicado diário oficial do TJES no dia 15 de janeiro de 2026, item 2.8, compete ao Controle Interno “evoluir de um papel puramente burocrático para se tornar o sistema imunológico, atuando através de linhas de defesa integradas e baseadas em gestão de riscos, e não apenas na revisão formal de processos”;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de independência e vinculação da unidade de auditoria à autoridade máxima do órgão, conforme a Resolução CNJ nº 308/2020, visando garantir a autonomia necessária para o exercício de suas funções e as respectivas segregações de atividades;
CONSIDERANDO a adoção do Modelo de Três Linhas como estrutura de governança, que define o controle interno como segunda linha (responsável pelo apoio e monitoramento da gestão) e a auditoria interna como terceira linha (responsável pela avaliação independente);
CONSIDERANDO que o modelo de capacidade de auditoria interna IA-CM (Internal Audit Capability Model) estabelece, no macroprocesso KPA 3.2, que a prestação de serviços consultivos (Advisory Services) como uma atividade que agrega valor aos processos de governança, riscos e controles, sem configurar o exercício de atos de gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o assessoramento direto à gestão, concentrando as atividades de orientação, aconselhamento e monitoramento preventivo na Secretaria de Controle Interno para fortalecer a tomada de decisão e a conformidade dos atos administrativos.
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DA REORGANIZAÇÃO E NOMENCLATURA
Art. 1º A estrutura administrativa de fiscalização do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) fica consolidada conforme o Modelo de Três Linhas, nos seguintes termos:
I – Secretaria de Controle Interno (SCI): Unidade de Segunda Linha, responsável pelo controle, monitoramento contínuo e assessoramento direto à gestão, subordinada hierarquicamente ao Secretário Geral.
II – Secretaria de Auditoria Interna (SAU): Unidade de Terceira Linha, responsável pela avaliação (assurance) independente e objetiva da governança e dos controles, indicado pela Presidente do Tribunal e subordinado hierarquicamente ao Tribunal Pleno.
Art. 2º Os cargos de direção das unidades reestruturadas por esta Resolução são denominados Secretário de Controle Interno, para o titular da Secretaria de Controle Interno (SCI), e Secretário de Auditoria, para o titular da Secretaria de Auditoria Interna (SAU).
CAPÍTULO II – DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO (2ª LINHA)
Art. 3º O Secretário de Controle Interno será provido por servidor efetivo de qualquer dos poderes, exigindo-se formação de nível superior com graduação compatível com as qualificações e os conhecimentos demandados pela função, notadamente nas áreas de auditoria, finanças públicas e gestão.
Art. 4º Compete ao Secretário de Controle Interno, com o auxílio de sua equipe, a prestação de suporte e orientação técnica à gestão em governança, riscos e controles, atuando como segunda linha de defesa, consistentes em:
I – Fornecer orientação técnica aos gestores sobre a implementação e a melhoria dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos.
II – Promover a disseminação da cultura de conformidade e integridade por meio de treinamentos, manuais e ações de capacitação.
III – Atuar como facilitador em comitês estratégicos e grupos de trabalho, oferecendo subsídios técnicos sem assumir responsabilidades inerentes à gestão.
Art. 5º A Secretaria de Controle Interno (SCI) contará com a seguinte estrutura de coordenação:
I – Coordenadoria de Conformidade e Acompanhamento de Gestão (CCG): Responsável pela análise preventiva e concomitante de atos de gestão, com foco na revisão de licitações, contratos e no monitoramento do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
II – Coordenadoria de Controle e Desempenho (CCD): Responsável pela aplicação de inteligência de dados para a criação de dashboards estratégicos, monitoramento de indicadores e emissão de alertas preventivos à gestão sobre potenciais riscos ou desvios.
Art. 6º A estrutura da Secretaria de Controle Interno será composta de :
a) 01 Secretário;
b) 01 Assessor judiciário – sem especialidade;
c) 02 Coordenadores;
d) 08 analistas judiciários das respectivas áreas: 1 (um) de Tecnologia da Informação, 1 (um) de Direito, 2 (dois) de Contabilidade, 2 (dois) de Administração e 2 (dois) de Engenharia.
Parágrafo único – Os cargos poderão ser remanejados nos moldes delimitados na Lei Complementar nº 1.125, de 12 de dezembro de 2025 ou providos conforme disponibilidade financeira orçamentária.
CAPÍTULO III – DA SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA (3ª LINHA)
Art. 7º A função de Secretário de Auditoria será exercida preferencialmente por Magistrado(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça e aprovado(a) pelo Tribunal Pleno, com mandato de 2 (dois) anos, não coincidente com o mandato da Mesa Diretora do Egrégio Tribunal de Justiça, podendo haver recondução por igual período, assegurada sua plena autonomia técnica, com vinculação administrativa à Presidência e funcional ao Tribunal Pleno.
Parágrafo único. Será concedida ao magistrado(a) designado(a) para a função licença compensatória nos termos do art. 6º, VI, da Resolução TJES nº 053/2025, sem prejuízo das garantias institucionais da magistratura.
Art. 8º Compete ao Secretário de Auditoria, com o auxílio de sua equipe, exercer as atividades de auditoria e fiscalização nos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança, atuando como a terceira linha do Modelo de Três Linhas, consistentes em:
I – deliberar sobre normas que assegurem à unidade de auditoria interna e aos servidores, no desempenho de atividades de auditoria, a atuação independente e com proficiência.
II – realizar as auditorias obrigatórias determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do ES assim como as auditorias que foram demandadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
III – elaborar e executar o plano anual de auditoria, atuando preferencialmente nas recomendações emitidas pela Secretaria de Controle Interno no exercício anterior, assim como nas recomendações do TCE/ES e CNJ, ou por iniciativa própria.
IV – emitir recomendações ou determinações decorrentes das Ações Coordenadas de Auditoria.
VII – estabelecer critérios para criação de políticas e mecanismos, com o propósito de fomentar o desenvolvimento de estratégias e fornecer à Auditoria Interna ferramentas de autoavaliação e avaliação externa.
Art. 9º A Secretaria de Auditoria Interna (SAU) contará com a seguinte estrutura:
I – Subsecretaria Adjunta: Responsável pela execução do plano anual de auditoria, pelas auditorias obrigatórias do TCE/ES, com foco em auditorias de conformidade (IA-CM KPA 2.1) e de desempenho (IA-CM KPA 3.1), avaliando a eficácia e a eficiência dos processos e controles internos, cuja função será remanejada na forma da Lei 1.125/2025 e exercida por servidor(a) efetivo, indicado pela Presidência do Tribunal, para mandato idêntico ao da Secretária de Auditoria, na forma do artigo 7º desta resolução.
Art. 10. A estrutura da Secretaria de Auditoria será composta de:
a) 01 Secretário, na forma do artigo 7º desta Resolução;
b) 01 Subsecretário Adjunto;
c) 04 analistas judiciários das respectivas áreas: 1 (um) de Tecnologia da Informação, 1 (um) de Direito, 1 (um) de Contabilidade e 1 (um) de Engenharia.
Parágrafo único – Os cargos poderão ser remanejados nos moldes delimitados na Lei Complementar nº 1.125, de 12 de dezembro de 2025 ou providos conforme disponibilidade financeira orçamentária.
CAPÍTULO IV – DO ASSESSOR JURÍDICO
Art. 11. Fica o cargo comissionado de Assessor Jurídico 03, atualmente vinculado à Presidência, remanejado para a estrutura da Secretaria Geral, com preservação das atribuições e sem aumento de despesa.
CAPÍTULO V – DAS VEDAÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Para assegurar as salvaguardas necessárias à preservação das funções e a independência das unidades de controle e auditoria, as vedações aqui dispostas são mecanismos essenciais para prevenir conflitos de interesse e garantir que os servidores dessas áreas não exerçam atividades típicas de gestão, mantendo a objetividade de suas análises e recomendações.
Parágrafo único: É vedado aos servidores lotados na Secretaria de Controle Interno (SCI) e na Secretaria de Auditoria Interna (SAU) o exercício de atividades típicas de gestão, tais como a ordenação de despesas ou a elaboração de editais.
Art. 13. A normatização dos fluxos de trabalho da Secretaria de Controle Interno será regulamentada por ato do Secretário Geral.
Parágrafo Único. Os regulamentos, manuais e fluxos da Secretaria de Auditoria Interna serão aprovados pela(o) Presidente do Tribunal, garantida a independência técnica da unidade.
CAPÍTULO VI – DA TRANSIÇÃO
Art. 14. A Presidente do TJ/ES indicará o Secretário de Auditoria com mandato até 31/12/2026, a ser aprovado pelo Pleno do Tribunal, iniciando o próximo mandato no biênio 2027-2028.
Art. 15. Ficam as atuais coordenações da Secretaria de Controle Interno renomeadas:
a) Coordenação de Auditoria para Coordenadoria de Conformidade e Acompanhamento de Gestão;
b) Coordenação de Acompanhamento de Gestão para Coordenadoria de Controle e Desempenho.
Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 05 de fevereiro de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

