PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO N° 003/2026
Dispõe sobre a estrutura organizacional das unidades subordinadas ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Nupemec e dá outras providências.
O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, da Lei Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002, e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada no dia 05 de fevereiro de 2026,
CONSIDERANDO a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, instituída pela Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a política de Conciliação e Mediação contida no Código de Processo Civil, e, especialmente, na Lei nº 13.140/2015;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 38-Y da LC nº 234/2002, alterada pela LC nº 788/2014 e art. 5º da LC nº 566/2010, bem como a Resolução TJES nº 001/21 e o Ato Normativo nº 141/2025, de 09 de maio de 2025;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem os princípios constitucionais de amplo acesso à Justiça e da duração razoável do processo (artigo 5°, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a Resolução nº 071/2024, que institui normas gerais necessárias para o cumprimento da Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, referente à equalização da força de trabalho e readequação de unidades judiciárias, nos termos da Lei Complementar nº 234/02, e em consonância com a Resolução CNJ nº 219/16;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a estrutura organizacional das unidades subordinadas ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Nupemec, na forma desta Resolução.
§ 1º O Nupemec, órgão supervisionado por 01 (um) Desembargador(a) e 01 (um) Juiz(a) de Direito colaborador, passa a contar com a seguinte estrutura:
I – Cejusc Unificado;
II – Cejusc 2º Grau;
III – PACS – Postos de Cidadania e Solução de Conflitos.
§ 2º Os Cejuscs e PACS serão coordenados pelo Desembargador Supervisor e a equipe de trabalho formada por Juízes de Direito.
§ 3º Caberá ao Cejusc Central a execução dos serviços da Justiça Itinerante, Projeto Justiça Comunitária e Justiça Restaurativa.
§ 4º As demandas advindas dos Pontos de Inclusão Digital – PIDs instalados no Estado, serão atendidas pelo Cejusc Central ou PACS mais próximo, quando este for o caso.
Art. 2º Os mediadores e conciliadores judiciais cadastrados no NUPEMEC/TJES atuarão de forma presencial e/ou online nas Comarcas e PIDs, ainda que a gestão administrativa do procedimento seja realizada pelo Cejusc Central.
Art. 3º As questões controvertidas e omissas que surgirem da aplicação da presente Resolução serão solucionadas pela Presidência do Tribunal de Justiça e pelo Supervisor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos-NUPEMEC.
Art. 4º Ficam revogados os Atos Normativos 249/25, 296/25 e a Resolução 14/2016.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 05 de fevereiro de 2026.
Desembargadora Janete Vargas Simões
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

