PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 09/2026
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, JANETE VARGAS SIMÕES e o Excelentíssimo Senhor Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Processo SEI nº 7000702-17.2026.8.08.0000, instaurado no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça para análise da organização das atividades administrativa, fiscalizatória e inspecional do foro extrajudicial das Comarcas de Linhares e Rio Bananal;
Considerando que, conforme consignado na Decisão/Ofício TPDOC nº 15035, a Comarca de Linhares dispõe de apenas uma unidade judicial com competência em matéria de registros públicos, qual seja, a Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais de Linhares;
Considerando, portanto, que não há necessidade de adequação das atividades administrativas, fiscalizatórias e inspecionais do foro extrajudicial;
RESOLVE:
Art. 1º – REVOGAR, a partir da data da publicação deste ato, o Ato Normativo Conjunto nº 03/2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 03 de fevereiro de 2026.
Art. 2º – Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Viória, 05 de fevereiro de 2026.
Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Corregedor Geral da Justiça
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

