PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 10/2026
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, JANETE VARGAS SIMÕES e o Excelentíssimo Senhor Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Processo SEI nº 7000698-77.2026.8.08.0000, instaurado no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça para análise da organização das atividades administrativa, fiscalizatória e inspecional do foro extrajudicial das Comarcas de Colatina e Marilândia, em razão da publicação do Ato Normativo nº 74/2025, que promoveu a regionalização das referidas comarcas, com a conversão da Comarca de Marilândia em comarca digital;
Considerando que, conforme apurado no reexame técnico-administrativo consignado na Decisão/Ofício TPDOC nº 15037, a Comarca de Colatina dispõe de apenas uma unidade judicial com competência em matéria de registros públicos, qual seja, a Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina;
Considerando, assim, a inexistência de necessidade de reorganização ou adequação das atividades administrativas, fiscalizatórias e inspecionais do foro extrajudicial;
RESOLVE:
Art. 1º – REVOGAR, a partir da data da publicação deste ato, o Ato Normativo Conjunto nº 01/2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 03 de fevereiro de 2026.
Art. 2º – Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Viória, 05 de fevereiro de 2026.
Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Corregedor Geral da Justiça
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

