PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3086922/7001309-30.2026.8.08.0000
Senhores notários e registradores das serventias de foro extrajudicial do Estado do Espírito Santo,
O Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual no 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;
CONSIDERANDO que a aplicabilidade da Lei no 12.719 fica condicionada aos ajustes nos sistemas eletrônicos desta Corregedoria Geral da Justiça e das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo 7001309-30.2026.8.08.0000;
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA aos notários e registradores para estabelecer o dia 1º de abril de 2026 como termo inicial para a aplicação prática dos novos critérios de repasse e cobrança instituídos pela Lei Estadual nº 12.719/2025, inclusive quanto a taxa de fiscalização disciplinada pelo Provimento CGJ nº 03/2026.
Vitória, 26 de fevereiro de 2026
Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior
Corregedor Geral da Justiça

