OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3086922/2026 – DISP. 27/02/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100

 


 

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3086922/7001309-30.2026.8.08.0000

 

 

Senhores notários e registradores das serventias de foro extrajudicial do Estado do Espírito Santo,

 

 

O Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

 


CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual no 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;

 


CONSIDERANDO que a aplicabilidade da Lei no 12.719 fica condicionada aos ajustes nos sistemas eletrônicos desta Corregedoria Geral da Justiça e das serventias extrajudiciais;

 

 

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo 7001309-30.2026.8.08.0000;

 

 

RESOLVE:

 

 

DAR CIÊNCIA aos notários e registradores para estabelecer o dia 1º de abril de 2026 como termo inicial para a aplicação prática dos novos critérios de repasse e cobrança instituídos pela Lei Estadual nº 12.719/2025, inclusive quanto a taxa de fiscalização disciplinada pelo Provimento CGJ nº 03/2026.

 

 

Vitória, 26 de fevereiro de 2026

 

Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior
Corregedor Geral da Justiça