PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA
SECRETARIA DE MONITORAMENTO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
Processo nº: 7000668-42.2026.8.08.0000
Assunto: Referência: Proposta de Minuta SV nº 13 STJ
PROVIMENTO Nº 07/2026
Dispõe sobre a operacionalização de diagnóstico e saneamento de eventuais inconformidades relacionadas ao disposto na Resolução CNJ no 07/2005 e na Súmula Vinculante no 13 STF.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, no exercício das atribuições que lhe são conferidas, conforme Código de Normas da Corregedoria Geral do Estado do Espírito Santo, artigos 3o a 5o (Tomo I);
CONSIDERANDO a vedação da prática de nepotismo e a imprescindibilidade de observância aos princípios constitucionais norteadores na atuação e exercício das atividades pelos ocupantes de cargos, empregos e funções públicas no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a determinação contida no item 4.1.2, do Relatório aprovado pelo CNJ, após conclusão da Inspeção realizada nos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e nas serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo em 2025;
CONSIDERANDO a viabilização da coleta de dados por esta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, para estrito cumprimento do Item 4, do Acórdão que aprovou o Relatório de Inspeção (CNJ Insp. 0005134-61.2025.2.00.0000), realizado em 2025 nos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e nas serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que se inclua nos procedimentos de inspeções/correições realizadas nas Unidades de 1o Grau, a verificação quanto à observância da Resolução CNJ no 07/2005 e da Súmula Vinculante no 13, do STF.
Art. 2º Destinar a observância de seu cumprimento às unidades judiciais e extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, que devem prestar as informações na forma e prazos estabelecidos.
Art. 3º Cada unidade/autoridade ou substituto legal deverá declarar nos relatórios de inspeção judicial e extrajudicial sobre a existência ou inexistência nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada.
Art. 4º A informação será reportada pela Secretaria de Monitoramento Judicial e Extrajudicial ao Conselho Nacional de Justiça, quanto a eventuais descumprimentos do regulamentado por este provimento, sem prejuízo da apuração das responsabilidades decorrentes, por esta Corregedoria Geral da Justiça.
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, ES, 04 de março de 2026.
Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior
Corregedor-Geral da Justiça

