PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 040/2026
Dispõe sobre a criação de Unidade de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
CONSIDERANDO a Resolução nº 594, de 08 de novembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Programa Justiça Carbono Zero;
CONSIDERANDO a necessidade de serem adotados modelos de gestão organizacional com processos estruturados que promovam a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas, economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas, culturalmente diversas e pautadas na integridade, em busca de um desenvolvimento nacional sustentável.
CONSIDERANDO que as ações ambientalmente corretas devem ter como objetivo a redução do impacto no meio ambiente, tendo como premissas a redução do consumo, o reaproveitamento e reciclagem de materiais, a revisão dos modelos de padrão de consumo e a análise do ciclo de vida dos produtos.
CONSIDERANDO que as ações economicamente viáveis devem buscar critérios de eficiência contínua dos gastos, levando em consideração a real necessidade da compra/contratação dentre as propostas mais vantajosas (análise custo-benefício) para sustentação da instituição, tendo em vista as inovações nos processos de trabalho.
CONSIDERANDO que as ações socialmente justas e inclusivas devem fomentar na instituição e em ações externas a adoção de comportamentos que promovam o equilíbrio e o bem-estar no ambiente de trabalho, por meio de atividades voltadas ao cuidado preventivo com a saúde, acessibilidade e inclusão social dos quadros de pessoal e auxiliar.
CONSIDERANDO que as ações culturalmente diversas têm como objetivo respeitar a variedade e a convivência entre ideias, características, gêneros e regionalismos no ambiente de trabalho.
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução nº 550, de 03 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 1º. Criar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a Unidade de Sustentabilidade em caráter permanente para assessorar o planejamento, a implementação, o monitoramento de metas anuais e a avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento da política de sustentabilidade do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. A Unidade de Sustentabilidade subordina-se diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º. São competências da unidade de sustentabilidade:
I – elaborar o PLS em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS;
II – monitorar os indicadores e as metas do PLS;
III – elaborar, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, as ações constantes do plano de ações e monitorá-las;
IV – elaborar relatório de desempenho anual do PLS;
V – subsidiar a administração com informações que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto ambiental, econômico, social e cultural;
VI – estimular a reflexão e a mudança dos padrões comportamentais quanto a aquisições, contratações, consumo e gestão documental dos órgãos do Poder Judiciário, bem como dos quadros de pessoal e auxiliar de cada instituição, em busca de posturas mais eficientes, eficazes, responsáveis e inclusivas;
VII – fomentar ações, com o apoio da Comissão Gestora do PLS e em conjunto com as unidades gestoras pela execução do PLS, que estimulem:
a) o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
b) o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;
c) a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;
d) a promoção das contratações sustentáveis;
e) a gestão sustentável de documentos e materiais;
f) a sensibilização e capacitação do corpo funcional e de outras partes interessadas;
g) a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
h) a promoção da equidade e da diversidade;
j) a mitigação de emissões de gases de efeito estufa no âmbito do órgão do Poder Judiciário.
VIII – implementar o Programa Justiça Carbono Zero;
XIX – elaborar um Plano de Descarbonização, com o planejamento das medidas para elaboração de inventário, redução e compensação de emissões, incluindo ações, projetos, cronograma e objetivos parciais e finais.
§ 1º O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deve ter como objetivo o combate ao desperdício e o consumo consciente, com destaque para a gestão sustentável de documentos e materiais com a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.
§ 2º A adequada gestão dos resíduos gerados deve promover a coleta seletiva, com estímulo a sua redução, ao reuso e à reciclagem de materiais, e à inclusão socioeconômica dos catadores de resíduos, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as limitações de cada município.
§ 3º A sensibilização e capacitação do corpo funcional e, quando for o caso, de outras partes interessadas, devem estimular de forma contínua o consumo consciente, a responsabilidade socioambiental, a qualidade de vida, equidade e diversidade no âmbito da instituição, bem como a reflexão para que as pessoas possam atuar como agentes transformadores em sociedade.
§ 4º A qualidade de vida no ambiente de trabalho deve compreender a valorização, satisfação e inclusão do capital humano das instituições, em ações que estimulem o seu desenvolvimento pessoal e profissional, assim como a melhoria das condições das instalações físicas e o cuidado preventivo com a saúde, em consonância com o disposto na Resolução CNJ nº 207/2015.
§ 5º A promoção da equidade e diversidade deve se dar por políticas afirmativas não discriminatórias, de forma a assegurar aos quadros de pessoal e auxiliar, às partes e aos usuários do Poder Judiciário, o pleno respeito à identidade e expressão de gênero, religião, estado civil, idade, origem social, opinião política, ascendência social, etnia, e outras condições pessoais, promovendo uma cultura organizacional mais inclusiva.
§ 6º A inclusão social deve se dar por meio de campanhas, programas, parcerias e projetos sociais, que estimulem a interação entre o órgão do Poder Judiciário e a sociedade e facilitem o acesso à justiça.
§ 7º O controle de emissão de dióxido de carbono dar-se-á pelo uso de fontes de energia renovável, de alternativas à utilização de combustível fóssil e pela realização de campanhas de plantio de árvores, contra o desmatamento e as queimadas nas florestas.
Art. 4º. A unidade de sustentabilidade deve buscar, incentivar e promover parcerias eficazes com outros tribunais, conselhos, entidades sem fins lucrativos e a sociedade civil, com foco na sustentabilidade, a fim de compartilhar experiências e estratégias relacionadas ao PLS e às compras e contratações.
Art. 5º. Comporão a Unidade, em caráter de exclusividade, servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, designados por ato da Presidência.
Art. 6º. Fica revogado o Ato Normativo nº 128/2015.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 11 de março de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

