RESOLUÇÃO Nº 10/2026 – DISP. 20/03/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

RESOLUÇÃO Nº 010/2026

 

A Excelentíssima Senhora Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Extraordinária do dia 19 de março de 2026,

 

CONSIDERANDO o limite da disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2026, estabelecido pela Lei Estadual nº 12.718/2025 (Lei Orçamentária Anual),

 

CONSIDERANDO que o referido limite de disponibilidade possibilita estabelecer novo valor para a indenização de transporte concedida aos Analistas Judiciários – Oficiais de Justiça Avaliadores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica estabelecido que o valor diário da indenização de transporte paga aos Analistas Judiciários – Oficiais de Justiça Avaliadores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos).

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026.

 

Publique-se.

 

Vitória, 19 de março de 2026.

 

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

PRESIDENTE