PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 016/2026
Dispõe sobre a regulamentação do procedimento para o envio eletrônico, à Procuradoria-Geral do Estado – PGE, de todas as informações referentes aos valores suscetíveis de inscrição em dívida ativa.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, a partir de 02 de abril de 2013, o valor a ser informado à Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo (SEFAZ-ES), referente às custas judiciais e às demais receitas não recolhidas do Poder Judiciário, para fins de inscrição em dívida ativa, passou a ser on-line, com a inserção da pendência no Cadastro de Inadimplentes – CADIN;
CONSIDERANDO que para cada informação enviada on-line à SEFAZ-ES é automaticamente emitida uma certidão com o registro da pendência ou sua baixa;
CONSIDERANDO que a baixa da pendência no CADIN ocorre de forma automática mediante o pagamento do DUA do Poder Judiciário e, para todos os demais casos em que seja necessário realizar a baixa ou cancelamento da pendência de forma não automática, a responsabilidade pela solicitação da baixa junto à SEFAZ-ES é do órgão que informou o valor para inscrição.
CONSIDERANDO que, a partir de 1º de abril de 2024, de acordo com o Decreto nº 5599-R, de 11 de janeiro de 2024, alterado pelo Decreto nº 5638-R, de 04 de março de 2024, a inscrição em dívida ativa de créditos tributários e não-tributários do Estado do Espírito Santo passou a ser realizada pela Procuradoria-Geral do Estado – PGE;
CONSIDERANDO que os entes estaduais responsáveis pela constituição do crédito enviarão à PGE, por meio eletrônico, requerimento de inscrição em dívida ativa por meio do Sistema de Inscrição e Gestão da Dívida Ativa – CEZAR spa/pge;
CONSIDERANDO que os recursos provenientes do pagamento da dívida, depositados na conta única do Poder Executivo Estadual, serão transferidos ao Poder Judiciário por meio de subcontas vinculadas à conta única do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO o Art. 17º, § 3º da Lei 9974/2013 – Regimento de Custas e o Art.7º, § 1º do Ato Normativo Conjunto TJES 011/2025 que visam aperfeiçoar a arrecadação das custas e a tramitação dos processos judiciais;
RESOLVEM:
Art. 1º. A comunicação de inadimplência à Procuradoria-Geral do Estado, referente a guias não pagas, oriundos do 1º Grau, 2º Grau, da Corregedoria-Geral da Justiça e dos setores administrativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, deve ser registrada no Cadastro de Inadimplentes – CADIN, no endereço eletrônico www.tjes.jus.br/SistemasAdministrativos/DívidaAtiva, qualquer que seja seu valor, para protesto ou execução, sendo vedada a utilização de qualquer outro meio de comunicação do débito.
§1º. As informações prestadas à SEFAZ-ES e que foram devolvidas sem a inscrição em dívida ativa devem ser registradas no CADIN.
§2º. Os débitos registrados no CADIN sem CPF/CNPJ e endereço não serão encaminhados à PGE. Eles permanecerão registrados apenas no CADIN, e sua baixa ocorrerá de forma automática, por meio do pagamento do DUA do Poder Judiciário.
§3º. O registro no Cadastro de Inadimplentes – CADIN deve ser realizado por cada órgão ou setor.
§4º. Caso a parte devedora se encontre amparada pelo benefício da assistência judiciária gratuita, deve-se abster de registrar a dívida no CADIN.
§5º. As inscrições no CADIN cujas datas do Documento Único de Arrecadação (DUA) do Poder Judiciário sejam inferiores a cinco anos serão automaticamente transferidas via sistema para a PGE.
Art. 2º. São autoridades competentes para determinar a inscrição dos créditos exigíveis a serem inscritos em dívida ativa:
a) Tribunal de Justiça: Desembargadores, nos processos judiciais e, na esfera administrativa, o Secretário Geral;
b) Corregedoria Geral: Corregedor;
c) 1º Grau: magistrados, nos processos judiciais
Art. 3º. O envio à Procuradoria-Geral do Estado do requerimento de inscrição dos créditos exigíveis a serem inscritos em dívida ativa será efetuado eletronicamente através da integração do Sistema de Cadastro de Inadimplentes – CADIN, já utilizado pelo PJES, com o Sistema de Inscrição e Gestão da Dívida Ativa – CEZAR spa/pge.
Art. 4º. A baixa da pendência no CADIN do Poder Judiciário ocorrerá de forma simultânea e automática, quando houver o registro da baixa no Sistema CEZAR spa/pge da PGE.
§1º. A baixa da pendência no CADIN até 30 de março de 2024, quando a gestão da dívida ativa era de competência da SEFAZ-ES, ocorre de forma automática mediante o pagamento do DUA do Poder Judiciário e, para todos os demais casos em que seja necessário realizar a baixa ou cancelamento da pendência de forma não automática, a responsabilidade pela solicitação da baixa junto à SEFAZ-ES é do órgão que informou o valor para inscrição.
§2º . As inscrições no Cadastro de Inadimplentes – CADIN, relativas a débitos decorrentes de Documento Único de Arrecadação (DUA) do Poder Judiciário, cuja data seja igual ou superior a 5 (cinco) anos, observarão o prazo legal de cobrança, inclusive as regras de suspensão e interrupção da prescrição.
Art. 5º . Para cada informação encaminhada ou recebida é emitida, automaticamente, uma certidão com o registro da pendência ou da baixa.
Art. 6º. Os recursos provenientes do pagamento da dívida, depositados na conta única do Poder Executivo Estadual, serão transferidos para a conta corrente do FUNEPJ.
Parágrafo único. Os recursos provenientes do pagamento da dívida, transferidos para a conta corrente do FUNEPJ e que não pertençam a este, serão transferidos para os respectivos credores;
Art. 7º. A consulta da inscrição em dívida ativa está acessível através do Portal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), no link de Serviços/Consultar, Atualizar, Imprimir Guia.
Art. 8º. Fica revogado o Ato Normativo Conjunto nº 06/2013, publicado no DJe de 10/04/2013.
Art. 9º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 25 de março de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
PRESIDENTE
Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA

