PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 08/2026
O Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é o órgão de fiscalização que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual n. 234/2002;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos administrativos, evitando-se a sobreposição de mecanismos de controle que versem sobre o mesmo objeto;
CONSIDERANDO que o acompanhamento das Metas Nacionais 1 e 2, bem como a fiscalização de prazos de conclusão, já integram o escopo obrigatório das Correições Ordinárias e Inspeções Judiciais periódicas realizadas por esta Corregedoria;
CONSIDERANDO que a manutenção de um programa de monitoramento paralelo ao calendário de correições impõe ônus administrativo excessivo às unidades judiciárias, sem o correspondente ganho de efetividade em relação aos sistemas de controle já consolidados;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o Provimento CGJES nº 50/2021, extinguindo-se o Programa de Monitoramento das Metas Nacionais e do excesso de prazo de conclusão no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O monitoramento da produtividade (Meta 1), da celeridade (Meta 2) e dos prazos de conclusão dos processos será exercido exclusivamente por meio de:
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I – Correições e Inspeções Judiciais, ordinárias ou extraordinárias;
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II – Acompanhamento contínuo pela Secretaria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial;
Art. 3º Os Planos de Trabalho eventualmente em execução no âmbito do extinto Programa de Monitoramento deverão ser encerrados e seus processos arquivados.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 30 de março de 2028.
Des. Ewerton Schwab Pinto Júnior
Corregedor Geral da Justiça

