PROVIMENTO Nº 08/2026 – DISP. 01/04/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

PROVIMENTO Nº 08/2026

 

O Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é o órgão de fiscalização que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual n. 234/2002;

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos administrativos, evitando-se a sobreposição de mecanismos de controle que versem sobre o mesmo objeto;

 

CONSIDERANDO que o acompanhamento das Metas Nacionais 1 e 2, bem como a fiscalização de prazos de conclusão, já integram o escopo obrigatório das Correições Ordinárias e Inspeções Judiciais periódicas realizadas por esta Corregedoria;

 

CONSIDERANDO que a manutenção de um programa de monitoramento paralelo ao calendário de correições impõe ônus administrativo excessivo às unidades judiciárias, sem o correspondente ganho de efetividade em relação aos sistemas de controle já consolidados;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica revogado o Provimento CGJES nº 50/2021, extinguindo-se o Programa de Monitoramento das Metas Nacionais e do excesso de prazo de conclusão no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O monitoramento da produtividade (Meta 1), da celeridade (Meta 2) e dos prazos de conclusão dos processos será exercido exclusivamente por meio de:

 

Art. 3º Os Planos de Trabalho eventualmente em execução no âmbito do extinto Programa de Monitoramento deverão ser encerrados e seus processos arquivados. 

 

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 30 de março de 2028. 

 

 

Des. Ewerton Schwab Pinto Júnior 

Corregedor Geral da Justiça