ATO NORMATIVO Nº 061/2026 – DISP. 16/04/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 061/2026

 

Dispõe sobre a composição do Comitê Local de Atenção à Pessoa Idosa no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Janete Vargas Simões, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 057/2026, que instituiu o Comitê Local de Atenção à Pessoa Idosa no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de composição do referido Comitê, mediante a designação dos membros indicados no processo SEI nº 7001293-76.2026.8.08.0000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê Local de Atenção à Pessoa Idosa no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo:

 

I – Membros Titulares:

 

a) Dr. Luiz Guilherme Risso, que o presidirá;

 

b) Dr. Romilton Alves Vieira Júnior, representante da Corregedoria-Geral de Justiça do Espírito Santo;

 

c) Sra. Geruza Maria de Almeida, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

 

d) Sra. Lorrayne Serafim Moro, representante da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (EMES);

 

e) Dr. Hugo Fernandes Matias, representante da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES);

 

f) Dra. Luciana A. de Magalhães Farias Chamoun, representante do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES);

 

g) Dra. Terezinha Sant’ana de Castro, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB/ES).

 

II – Membros Suplentes:

 

a) Dr. Flávio Jabour Moulin, representante da Corregedoria-Geral de Justiça do Espírito Santo;

 

b) Sr. Carlos Augusto da Silva Costa, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

 

c) Sr. Elson Marcelo Kunsch, representante da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (EMES);

 

d) Dr. Rafael Vianna Mury, representante da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES).

 

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 15 de abril de 2026.

 

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

Presidente