ATO NORMATIVO Nº 001/2026 – DISP. 06/05/2026


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ATO NORMATIVO Nº 01/2026

 

O Exmo. Desembargador Des. Ewerton Schwab Pinto Júnior, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo do Estado, conforme art. 35, da Lei Complementar Estadual n.º 234/02;

CONSIDERANDO a publicação do Provimento CNJ nº 158, de 05 de dezembro de 2023, da Corregedoria Nacional de Justiça e a instituição do Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas – “Solo Seguro Favela”;

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor Geral da Justiça expedir Provimentos, Orientações, Ofícios Circulares e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos juízes, servidores e dos serviços notarial e de registros públicos, nos termos do art. 3º, inc. IX, Tomo I, do Código de Normas;

CONSIDERANDO a constante necessidade de acompanhamento das normatizações e sistemas afetos ao serviço notarial e de registros públicos;

RESOLVE:

 

INSTITUIR Grupo de Trabalho Permanente para realização de estudos, elaboração de propostas de atualização normativa e de uniformização de procedimentos no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo, no que se refere à regularização fundiária urbana – REURB.

O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes integrantes:

I – Dr. Lyrio Regis de Souza Lyrio, MM. Juiz Corregedor;

II. Dr. Flávio Jabour Moulin, Juiz Corregedor;

III. Dr. Marcelo Mattar Coutinho, Juiz Corregedor;

IV. Dr. Romilton Alves Vieira Júnior, Juiz Corregedor.

V. Bruno Santolin Cipriano, Oficial Registrador de Imóveis;

VI. Jocsã Araujo Moura, Oficial Registrador de Imóveis;

VII. Aline Carolino Santos Davel, Secretária de Monitoramento Judicial e Extrajudicial;

VIII. Christiane Grizoti Kiefer, Assessora de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 03;

IX. Marco Antônio Severnini, Analista Judiciário AE.

A participação no grupo de trabalho não ensejará remuneração extraordinária para os seus membros.

Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

 

Des. Ewerton Schwab Pinto Júnior
Corregedor Geral da Justiça