Encontro promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça apresentou avanços normativos e institucionais, com destaque para os Provimentos n. 220 e n. 222, ambos de 2026.
A Corregedoria-Geral de Justiça, representada pelo Vice-Corregedor Geral, Des. Robson Luiz Albanez, participou, na última quarta-feira (29), em Brasília, do 11º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor). Promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o encontro reuniu corregedores e magistrados de todo o país e apresentou os principais avanços normativos e institucionais do biênio, com destaque para três novos atos voltados aos serviços extrajudiciais.

Provimento n. 219/2026 — gestão e publicidade da relação de cartórios vagos
O Provimento n. 219/2026, assinado em 20 de março pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, reestrutura a organização dos concursos para as serventias extrajudiciais no país e estabelece diretrizes para a gestão, a atualização e a publicidade da Relação Geral de Vacâncias (RGV). A norma transforma a lista de vacâncias de cada estado em um repositório único, permanente e cronológico — em que mesmo as unidades extintas permanecem registradas como marcador histórico — e pacifica a aplicação da regra de 2/3 para provimento e 1/3 para remoção por meio do chamado método dinâmico-sequencial, que define automaticamente o critério de cada nova vaga conforme sua posição na fila. As listas passam a ser publicadas semestralmente, em janeiro e julho, com prazo de 15 dias para impugnações, e os tribunais têm até 30 de junho de 2026 para adequar seus cadastros às novas regras, sob pena de configuração de infração administrativa.
Provimento n. 220/2026 — aferição de incapacidade de delegatários
Editado para suprir lacuna identificada após inspeções realizadas em 25 tribunais, o Provimento n. 220/2026 institui procedimento administrativo para aferir a incapacidade permanente de delegatários de serviços notariais e de registro. A norma cria a Comissão de Aferição de Capacidade (CAC), fixa prazo de 45 dias — prorrogáveis por mais 30 — e admite o afastamento cautelar do delegatário, sem caráter disciplinar e com preservação da renda líquida durante o trâmite. A apresentação foi feita pela juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Cláudia Catafesta.
Provimento n. 222/2026 — proteção da mulher nos cartórios
Publicado em 24 de abril, o Provimento n. 222/2026 dispõe sobre a prevenção e o enfrentamento da violência patrimonial e de outras formas de violência contra a mulher no âmbito dos serviços notariais e de registro. Inspirado em boas práticas do Tribunal de Justiça de Goiás e alinhado à Lei Maria da Penha e a normas internacionais, o ato reconhece os cartórios como porta de entrada para situações que envolvem patrimônio e vulnerabilidade, atribuindo aos profissionais o dever de comunicar às autoridades competentes — Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias Especializadas e Disque 180 — indícios de violência identificados no exercício da atividade.
“A violência patrimonial é uma violência silenciosa, muitas vezes revestida de legalidade, e o provimento vem para jogar luzes sobre essa situação e indicar aos profissionais o dever de proteção das mulheres”, afirmou a juíza Cláudia Catafesta durante a apresentação.
Outras frentes em discussão
O juiz auxiliar Fernando Chemin Cury anunciou três iniciativas em fase final de elaboração: o Livro Caixa Digital, desenvolvido em parceria com a Receita Federal; o Fundo Rescisório, destinado a garantir o pagamento de obrigações trabalhistas em casos de vacância de serventia; e o Manual de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que uniformizará procedimentos e estabelecerá prazos rígidos para conclusão.
A juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Luciana Dória de Medeiros Chaves, apresentou o Programa Nacional de Execução Efetiva, estruturado em nove frentes — entre as quais a criação de um Banco Nacional de Penhoras, a automação com inteligência artificial e a ampliação de operações especializadas de recuperação de ativos —, em resposta ao diagnóstico de 72% de congestionamento na fase de execução no país.
Também foram celebrados resultados de programas estruturantes da Corregedoria Nacional, como o “Registre-se!”, responsável pela emissão de cerca de 230 mil certidões — crescimento de 52% em relação ao ano anterior —, o “Brasil Parente”, apontado como a maior ação de registro civil indígena da história do país, e o “Solo Seguro” em suas vertentes Amazônia Legal e Favela, com cerca de 18 mil e 82 mil títulos entregues, respectivamente.
Saiba mais — íntegra dos provimentos
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Provimento n. 219/2026 (CNJ): https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6806
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Provimento n. 220/2026 (CNJ): https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6873
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Provimento n. 222/2026 (CNJ): https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6882

