PROVIMENTO Nº 13/2026 – DISP. 12/05/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

PROVIMENTO Nº 13/2026

 

O Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização que disciplina a orientação administrativa em todo o Estado, nos termos do art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;

 

CONSIDERANDO que o Código de Normas constitui instrumento essencial para a padronização e uniformização dos serviços do foro extrajudicial;

 

CONSIDERANDO que o Provimento CGJES nº 05/2025 introduziu o art. 758-A ao Código de Normas – Foro Extrajudicial – Tomo II;

 

CONSIDERANDO a necessidade de harmonização normativa, diante da existência de dispositivos conflitantes no Código de Normas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Revogar o inciso I do art. 737 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo – Foro Extrajudicial – Tomo II.

 

Art. 2º. Revogar o parágrafo único do art. 768 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo – Foro Extrajudicial – Tomo II.

 

Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

Des. Ewerton Schwab Pinto Júnior
Corregedor Geral da Justiça