PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 13/2026
O Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização que disciplina a orientação administrativa em todo o Estado, nos termos do art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
CONSIDERANDO que o Código de Normas constitui instrumento essencial para a padronização e uniformização dos serviços do foro extrajudicial;
CONSIDERANDO que o Provimento CGJES nº 05/2025 introduziu o art. 758-A ao Código de Normas – Foro Extrajudicial – Tomo II;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização normativa, diante da existência de dispositivos conflitantes no Código de Normas;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o inciso I do art. 737 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo – Foro Extrajudicial – Tomo II.
Art. 2º. Revogar o parágrafo único do art. 768 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo – Foro Extrajudicial – Tomo II.
Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Ewerton Schwab Pinto Júnior
Corregedor Geral da Justiça

