OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3222678/7001501-60.2026.8.08.0000
Senhores notários, registradores das serventias de foro extrajudicial, titulares, interinos, interventores e substitutos legais do Estado do Espírito Santo,
O Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Provimento nº 02/2023 da CGJES e o contido na DECISÃO/OFÍCIO nº 3050586 (Processo SEI nº 7001218-37.2026.8.08.0000);
CONSIDERANDO a necessidade de dar fiel cumprimento às determinações contidas no item 5.2.4 do Relatório de Inspeção nº 0005134-61.2025.2.00.0000, realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) nos setores administrativos e judiciais deste Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
DETERMINAR que, até a efetiva implantação do novo Sistema de Gestão das Serventias Extrajudiciais (SIGEX), os responsáveis pelas serventias — titulares, interinos, interventores ou substitutos — deverão encaminhar, via Malote Digital, a documentação comprobatória de todas as despesas lançadas no Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, disponível no Portal do Selo Digital, no prazo de até 20 (vinte) dias após o encerramento mensal da escrituração competente, conforme disposto no inciso XVIII do art. 23 do Código de Normas CGJES.
O envio dos documentos mencionados no caput deverá observar as seguintes diretrizes:
I – Os arquivos deverão ser digitalizados e consolidados em documento único, no formato PDF;
II – A nomenclatura do arquivo deverá conter o nome da serventia e o respectivo mês/ano de competência;
III – Os documentos (notas fiscais, recibos, comprovantes de tributos, etc.) deverão ser organizados em ordem cronológica ou por natureza de despesa, visando facilitar a análise técnica por esta Corregedoria.
RECOMENDAR aos notários e registradores que utilizem o Manual de Orientações Tributárias para Cartórios, instituído pela Receita Federal do Brasil, como fonte de consulta e referência permanente para o correto cumprimento de suas obrigações tributárias aplicáveis às atividades notariais e registrais, disponível no seguinte endereço eletrônico:
O descumprimento do disposto neste Ofício-Circular, ou a ausência de documentação idônea que fundamente as despesas declaradas, ensejará a glosa dos valores não comprovados, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa.
Publique-se por 3 dias seguidos.
Vitória/ES, 11 de maio de 2026.
Corregedor Geral da Justiça

