PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3260319/7005937-62.2026.8.08.0000
Senhores notários, registradores das serventias de foro extrajudicial, titulares, interinos, interventores e substitutos legais do Estado do Espírito Santo,
O Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;
CONSIDERANDO o contido no Relatório de Inspeção nº 0005134-61.2025.2.00.0000, da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como as deliberações proferidas no Processo SEI nº 7005937-62.2026.8.08.0000;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos de fiscalização relativos ao Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, bem como de aperfeiçoamento das orientações anteriormente expedidas por esta Corregedoria;
RESOLVE:
DETERMINAR que, até a efetiva implantação do novo Sistema de Gestão das Serventias Extrajudiciais (SIGEX), os responsáveis por serventias vagas sob regime de interinidade deverão encaminhar, via Malote Digital, a documentação comprobatória de todas as despesas lançadas no Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, disponível no Portal do Selo Digital, no prazo de até 40 (quarenta) dias após o encerramento mensal da escrituração competente.
DETERMINAR que os delegatários titulares deverão encaminhar, no mesmo prazo, exclusivamente a documentação comprobatória das despesas dedutíveis do Imposto de Renda lançadas no Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa.
O envio dos documentos mencionados nos parágrafos anteriores deverá observar as seguintes diretrizes:
I – os arquivos deverão ser digitalizados e consolidados em documento único, no formato PDF;
II – a nomenclatura do arquivo deverá conter o nome da serventia e o respectivo mês/ano de competência;
III – os documentos deverão ser organizados em ordem cronológica ou por natureza de despesa, de modo a facilitar a análise técnica por esta Corregedoria.;
IV – o Malote Digital deve ser encaminhado para a ASSESSORIA PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS SERVENTIAS JUDICIAS E EXTRAJUDICIAIS da Corregedoria Geral da Justiça.
RECOMENDAR aos notários e registradores que utilizem o Manual de Orientações Tributárias para Cartórios, instituído pela Receita Federal do Brasil, como fonte de consulta e referência permanente para o correto cumprimento das obrigações tributárias aplicáveis às atividades notariais e registrais.
O descumprimento das determinações constantes deste Ofício Circular, bem como a ausência de documentação idônea apta a comprovar as despesas declaradas, poderá ensejar a glosa dos valores não comprovados, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade administrativa.
Fica sem efeito o Ofício Circular CGJES nº 3222678/7001501-60.2026.8.08.0000.
Publique-se por 03 (três) dias consecutivos.
Vitória/ES, 01 de junho de 2026.
Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Corregedor Geral da Justiça

