PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 016/2026
O Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização que disciplina a orientação administrativa em todo o Estado, nos termos do art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
CONSIDERANDO que o Código de Normas é a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;
CONSIDERANDO a revogação do art. 393 do Código de Processo Penal pela Lei nº 12.403/2011, retirando o fundamento legal do registro denominado “rol de culpados”.
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a alínea “a”, do inciso II, do art. 460 do Tomo I do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 19 de maio de 2026.
Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior
CORREGEDOR

