RESOLUÇÃO Nº 025/2026 – DISP. 29/05/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

RESOLUÇÃO Nº 025/2026

 

 

Altera a redação do artigo 69 e revoga as alíneas “t” e “u” do artigo 61, ambos da Resolução 075, de 13 de dezembro de 2011, que dispõe sobre as atribuições das unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

 

 

A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a decisão unânime do egrégio Tribunal Pleno, proferida em Sessão Ordinária realizada em 28 de maio de 2026,

 

 

CONSIDERANDO a sugestão apresentada pelas Secretarias de Infraestrutura e de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos, nos autos do processo administrativo SEI 7001102-31.2026.8.08.0000, no sentido de que as atribuições relativas à gestão dos bens imóveis sejam concentradas na unidade patrimonial competente, com a correspondente realocação dos servidores atualmente responsáveis por tais atividades, a fim de assegurar a continuidade, a eficiência e a regularidade dos procedimentos administrativos.

 

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 1.125, de 09 de dezembro de 2025, autoriza a alteração das estruturas administrativa e funcional do Tribunal de Justiça, por meio de resolução do Tribunal Pleno, para atender às conveniências decorrentes do crescimento institucional ou das exigências da dinâmica administrativa;

 

 

CONSIDERANDO também que a referida Lei Complementar dispõe que o Quadro de Distribuição dos Cargos Efetivos, Comissionados e Funções Gratificadas do 2º Grau, constante no Anexo II desta Lei Complementar, assim como os Anexos III, IV, V, VI e VII, que dispõem sobre os quadros de cargos efetivos e comissionados, funções gratificadas e gratificações especiais e quadro suplementar, serão adequados às necessidades da Administração, em termos de especialidades e quantitativos, por resolução do Tribunal Pleno, desde que não importe em aumento de despesa;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisar as estruturas organizacionais das Secretarias de Infraestrutura e de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos, adequando-as às atuais necessidades da Instituição;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. O artigo 69 da Resolução nº 075, de 13 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 69. São atribuições da Seção de Patrimônio da Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial:

 

a) manter arquivada documentação dos bens imóveis utilizados pelo Poder Judiciário Estadual;

 

b) extrair e encaminhar “Termo de Responsabilidade” aos ocupantes de imóvel utilizado pelo Poder Judiciário Estadual;

 

c) manter atualizado o inventário dos imóveis utilizados pelo Poder Judiciário Estadual, com emissão de relatórios;

 

d) extrair, conferir e encaminhar relatórios às unidades pertinentes, comunicando toda e qualquer alteração no sistema patrimonial para o correspondente registro contábil;

 

e) manter atualizado o sistema informatizado de cadastro e controle dos imóveis utilizados pelo Poder Judiciário, com a indicação dos respectivos responsáveis para utilização;

 

f) analisar requisição de compra de bem permanente, verificando compatibilidade do pedido com o tipo adotado pelo Poder Judiciário Estadual;

 

g) elaborar projeto básico e/ou termo de referência, bem como gerenciar contrato de aquisição e/ou ata de registro de preços de bens permanentes, exceto equipamentos de informática;

 

h) controlar solicitação e entrega de material permanente integrante de ata de registro de preço, bem como as entregas de materiais permanentes integrantes de contrato em vigor;

 

i) responsabilizar-se pela guarda provisória dos bens permanentes até a sua entrega ao destinatário final;

 

j) receber, conferir, identificar os materiais permanentes, tombar, movimentar, armazenar, distribuir e dar baixa no material permanente;

 

k) emitir “Nota de Saída” com os dados do material destinados à manutenção;

 

l) emitir “Termo de Responsabilidade” ao usuário final do bem, com os dados do material destinados à distribuição;

 

m) instruir e efetivar o processo para a baixa de bem móvel permanente, nos termos da legislação em vigor, bem como providenciar a retirada do material da responsabilidade do Poder Judiciário Estadual;

 

n) emitir, anualmente, e encaminhar à unidade financeira relatório de baixa para fins de registro contábil;

 

o) instruir, acompanhar e controlar todas as etapas dos processos que se destinam à doação de bens permanentes, com a emissão do respectivo “Termo de Doação” às entidades beneficiadas, bem como adotar providências para a efetiva entrega do material a ser doado, de acordo com a legislação em vigor;

 

p) manter controle de “Termo de Garantia” de bem móvel permanente adquirido pelo Poder Judiciário Estadual, bem como adotar providências para execução da manutenção de garantia;

 

q) adotar providências para manutenção dos bens móveis permanentes que não estejam cobertos pela garantia do fornecedor;

 

r) manter atualizado inventário dos bens permanentes do Poder Judiciário, com emissão de relatórios;

 

s) extrair, conferir e encaminhar relatórios as unidades pertinentes, comunicando toda e qualquer alteração no sistema patrimonial para o correspondente registro contábil;

 

t) manter atualizado o sistema informatizado para cadastro e controle dos bens permanentes (móveis e imóveis) do Poder Judiciário;

 

u) respeitar as regras da contabilidade pública de forma a possibilitar a administração dos bens permanentes durante toda sua vida útil;

 

v) realizar visita técnica às Comarcas, quando necessário para desenvolvimento dos trabalhos;

 

w) gerir os contratos referentes às atividades sob sua responsabilidade, observando os prazos de vigência e adotar procedimentos para as novas contratações de modo que não ocorra a interrupção das contratações, quando necessário;

 

x) apresentar relatórios periódicos de todos os serviços executados à Coordenação;

 

y) informar ao superior hierárquico qualquer irregularidade relacionada à Seção;

 

z) observar e acompanhar atualização das normas (leis, resoluções, atos normativos, entre outros) vigente quando da realização de suas atribuições;

 

aa) desenvolver demais atividades correlatas

 

bb) gerir os contratos relativos à locação de imóveis para uso do Poder Judiciário Estadual;

 

cc) efetuar procedimento de legalização de bem imóvel utilizado do Poder Judiciário;

 

 

Art. 2º. Em decorrência da transferência das atribuições previstas nas alíneas “bb” e “cc” do artigo 69 da Resolução nº 075, de 13 de dezembro de 2011, da Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos para a Secretaria de Infraestrutura, ficam igualmente transferidos para esta última 03 (três) servidores do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal, atualmente lotados na referida Secretaria de Engenharia, que desempenham atividades diretamente relacionadas às atribuições ora remanejadas, sendo: 01 (um) ocupante do cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Administração; 01 (um) ocupante do cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Direito; e 01 (um) ocupante do cargo de Analista Judiciário – Quadro Suplementar – Agente Judiciário.

 

 

§ 1º A realocação de que trata o caput deste artigo tem por finalidade assegurar a continuidade, a eficiência e a regularidade dos serviços administrativos afetos à gestão dos bens imóveis utilizados pelo Poder Judiciário Estadual.

 

 

§ 2º A medida prevista neste artigo constitui mera adequação do quadro de distribuição dos cargos efetivos às novas necessidades da Administração, em termos de especialidades e quantitativos, não implicando criação de cargos, alteração de estrutura remuneratória ou aumento de despesa.

 

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as alíneas “t” e “u” do artigo 61 da Resolução nº 075, de 13 de dezembro de 2011.

 

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 28 de maio de 2026.

 

 

DESEMBARGADORA JANETE VARGAS SIMÕES

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo