PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 087/2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 42/2026 – Marataízes – Diretoria do Foro, subscrito pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da referida Comarca (SEI nº 7000018-79.2026.8.08.0069);
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão das obras de manutenção do piso do corredor do primeiro pavimento do Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, em razão de intercorrências estruturais e ajustes técnicos necessários verificados durante a execução dos serviços;
CONSIDERANDO o início concomitante das obras de manutenção da fachada e das esquadrias das janelas do prédio (Ordem de Manutenção nº S482314), cuja execução enseja a interdição total de salas e inviabiliza a circulação de pessoas por razões de segurança e insalubridade;
CONSIDERANDO o objetivo de preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, estagiários, advogados e jurisdicionados, sem prejuízo da continuidade e da qualidade da prestação jurisdicional por meios virtuais;
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a prorrogação da suspensão do expediente presencial e a manutenção do regime de trabalho remoto integral para todos os magistrados, servidores e estagiários da Comarca de Marataízes, no período de 1º de junho a 10 de julho de 2026.
Art. 2º. DETERMINAR que as audiências já designadas para o referido período sejam realizadas, preferencialmente, de forma virtual.
Art. 3º. ESTABELECER que o atendimento a advogados e partes permaneça assegurado por meio do Balcão Virtual, e-mails institucionais e telefones da unidade judiciária, garantindo-se o regular processamento de medidas urgentes e a atividade regular via sistema PJe.
Art. 4º. DISPENSAR os servidores e estagiários da Comarca de Marataízes da marcação do ponto eletrônico durante o período mencionado, em conformidade com o art. 14, inciso I, do Ato Normativo nº 275/2025.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
Publique-se.
Vitória/ES, 02 de junho de 2026.
Desembargadora Janete Vargas Simões
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

