PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 22/06
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar as atividades dos serviços notariais e de registro no âmbito do Estado do Espírito Santo, zelando pela celeridade e segurança jurídica;
CONSIDERANDO a existência de conflito normativo no Código de Normas local entre o prazo para envio online das informações consolidadas do Livro de Registro Diário Auxiliar (Art. 23, XVIII) e o prazo para assinatura digital do referido livro (Art. 46, §3º);
CONSIDERANDO que o prazo de 40 (quarenta) dias confere maior coerência com a lógica tributária e evita o envio de informações provisórias ou discrepantes, inexistindo prejuízos à ação fiscalizatória deste órgão;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Revisora do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça no âmbito do Processo SEI nº 7005937-62.2026.8.08.0000;
Art. 1º. O inciso XVIII do artigo 23 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo Extrajudicial passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. Dentre outros, são deveres dos notários e dos registradores:
[…]
XVIII – realizar o envio online das informações consolidadas do Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, até 40 (quarenta) dias após o encerramento mensal da escrituração competente, através do Balancete do Livro respectivo, disponível no Console do Selo Digital;
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador ROBSON LUIZ ALBANEZ
Vice Corregedor

