PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 111/2026
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais e a definição excepcional de competência para apreciação de medidas urgentes no âmbito da Comarca Regional de Aracruz e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a implantação da regionalização das unidades judiciárias das Comarcas de Aracruz, Ibiraçu, Fundão e João Neiva, por meio do Ato Normativo nº 236/2025;
CONSIDERANDO a ocorrência do feriado municipal no Município de Aracruz no dia 24 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica às partes, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e demais usuários do sistema de justiça, diante da estrutura regionalizada atualmente compartilhada entre os Municípios de Aracruz, Ibiraçu, Fundão e João Neiva;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional e o regular atendimento das demandas urgentes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 93, inciso XII, da Constituição Federal e nos princípios da eficiência e da continuidade do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais no âmbito das unidades integrantes da Comarca Regional de Aracruz, abrangendo os Municípios de Aracruz, Ibiraçu, Fundão e João Neiva, no dia 24 de junho de 2026.
§ 1º A suspensão de que trata o caput não impede a prática de atos processuais pelas partes, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e demais sujeitos processuais.
§ 2º Os prazos que se iniciarem ou se encerrarem na data referida no caput ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Durante o período de suspensão dos prazos processuais, as medidas urgentes das unidades criminais da Comarca Regional de Aracruz serão apreciadas pela 3ª Vara Criminal Regional de Aracruz/Ibiraçu, que ficará responsável pelo atendimento das demandas urgentes oriundas:
I – da 1ª Vara Criminal Regional de Aracruz e Ibiraçu;
II – da 2ª Vara Criminal Regional de Aracruz e Ibiraçu; e
III – da Vara Regional da Infância e da Juventude, Órfãos e Sucessões de Aracruz e Ibiraçu.
Art. 3º Durante o mesmo período, as medidas urgentes das unidades cíveis da Comarca Regional de Aracruz serão apreciadas pela 4ª Vara Regional Cível, Família e Fazenda Pública de Aracruz/Ibiraçu, que ficará responsável pelo atendimento das demandas urgentes oriundas:
I – da 1ª Vara Regional Cível, Família e Fazenda Pública de Aracruz/Ibiraçu;
II – da 2ª Vara Regional Cível, Família e Fazenda Pública de Aracruz/Ibiraçu;
III – da 3ª Vara Regional Cível, Família e Fazenda Pública de Aracruz/Ibiraçu;
IV – do 1º Juizado Especial Regional Cível, Criminal e da Fazenda Pública; e
V – do 2º Juizado Especial Regional Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
Art. 4º As Secretarias Judiciárias e os setores administrativos competentes adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste Ato Normativo, inclusive quanto à divulgação das informações aos usuários internos e externos.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 23 de Junho de 2026.
Desembargadora Janete Vargas Simões
Presidente

