ATO NORMATIVO Nº 111/2026 – DISP. 24/06/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 111/2026

 

 

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais e a definição excepcional de competência para apreciação de medidas urgentes no âmbito da Comarca Regional de Aracruz e dá outras providências.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO a implantação da regionalização das unidades judiciárias das Comarcas de Aracruz, Ibiraçu, Fundão e João Neiva, por meio do Ato Normativo nº 236/2025;

 

 

CONSIDERANDO a ocorrência do feriado municipal no Município de Aracruz no dia 24 de junho de 2026;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica às partes, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e demais usuários do sistema de justiça, diante da estrutura regionalizada atualmente compartilhada entre os Municípios de Aracruz, Ibiraçu, Fundão e João Neiva;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional e o regular atendimento das demandas urgentes;

 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 93, inciso XII, da Constituição Federal e nos princípios da eficiência e da continuidade do serviço público;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais no âmbito das unidades integrantes da Comarca Regional de Aracruz, abrangendo os Municípios de Aracruz, Ibiraçu, Fundão e João Neiva, no dia 24 de junho de 2026.

§ 1º A suspensão de que trata o caput não impede a prática de atos processuais pelas partes, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e demais sujeitos processuais.

§ 2º Os prazos que se iniciarem ou se encerrarem na data referida no caput ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

 

 

Art. 2º Durante o período de suspensão dos prazos processuais, as medidas urgentes das unidades criminais da Comarca Regional de Aracruz serão apreciadas pela 3ª Vara Criminal Regional de Aracruz/Ibiraçu, que ficará responsável pelo atendimento das demandas urgentes oriundas:

I – da 1ª Vara Criminal Regional de Aracruz e Ibiraçu;

II – da 2ª Vara Criminal Regional de Aracruz e Ibiraçu; e

III – da Vara Regional da Infância e da Juventude, Órfãos e Sucessões de Aracruz e Ibiraçu.

 

 

Art. 3º Durante o mesmo período, as medidas urgentes das unidades cíveis da Comarca Regional de Aracruz serão apreciadas pela 4ª Vara Regional Cível, Família e Fazenda Pública de Aracruz/Ibiraçu, que ficará responsável pelo atendimento das demandas urgentes oriundas:

I – da 1ª Vara Regional Cível, Família e Fazenda Pública de Aracruz/Ibiraçu;

II – da 2ª Vara Regional Cível, Família e Fazenda Pública de Aracruz/Ibiraçu;

III – da 3ª Vara Regional Cível, Família e Fazenda Pública de Aracruz/Ibiraçu;

IV – do 1º Juizado Especial Regional Cível, Criminal e da Fazenda Pública; e

V – do 2º Juizado Especial Regional Cível, Criminal e da Fazenda Pública.

 

 

Art. 4º As Secretarias Judiciárias e os setores administrativos competentes adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste Ato Normativo, inclusive quanto à divulgação das informações aos usuários internos e externos.

 

 

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

 

 

Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 23 de Junho de 2026.

 

 

Desembargadora Janete Vargas Simões
Presidente