OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3295587/2026 – DISP. 24/06/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3295587/7007238-44.2026.8.08.0000

                                                                                                                                                                                                                                                                                    

Senhores notários e registradores das serventias de foro extrajudicial do Estado do Espírito Santo, o Vice-Corregedor, Robson Luiz Albanez, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 1º, Tomo I, do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37, da Lei Federal nº 8.935/94;

CONSIDERANDO que o Ato Normativo nº 103/2026, faculta aos delegatários dos serviços extrajudiciais do Estado do Espírito Santo adequar o horário de funcionamento de suas serventias em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol;

CONSIDERANDO que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, a procura pelos serviços notariais e registrais é consideravelmente reduzida;

CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade, que deve nortear o agir da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º, do art.13, do Código de Normas, que estabelece o regramento referente ao horário de funcionamento das serventias do foro extrajudicial;

 

RESOLVE:

 

PERMITIR, de maneira excepcional, o funcionamento em horário especial dos serviços notariais e registrais do Estado do Espírito Santo nos mesmos dias e condições estabelecidos por esse Egrégio Tribunal de Justiça por meio do Ato Normativo nº 103/2026, de forma que seja facultado aos delegatários dos serviços extrajudiciais do Estado do Espírito Santo adequar o horário de funcionamento de suas serventias em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, sem prejuízo do plantão a que alude o art. 14, Tomo II, do Código de Normas.

Deverá ser afixado, nas dependências das serventias, aviso visível alertando os usuários acerca do horário diferenciado de funcionamento.

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 23 de junho de 2026.

Vice-Corregedor Geral da Justiça

Des. Robson Luiz Albanez