PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 116/2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Juízo do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Cariacica, por meio do Processo SEI nº 7000399-64.2026.8.08.0012;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de serviço de dedetização nas instalações da referida unidade judiciária, a fim de preservar a saúde de magistrado, servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados;
CONSIDERANDO a garantia de que não haverá interrupção ou prejuízo à prestação dos serviços jurisdicionais, que serão mantidos em regime remoto;
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar, em caráter excepcional, o regime de trabalho remoto integral (home office) para o magistrado e os servidores do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Cariacica no dia 10 de julho de 2026.
Art. 2º. As atividades jurisdicionais e administrativas deverão ser mantidas regularmente por meio dos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário, sem prejuízo para a fluência dos prazos processuais e para o atendimento ao público, que deverá ocorrer por meios remotos.
Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 02 de julho de 2026.
Desembargadora Janete Vargas Simões
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

