PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 033/2026
Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Diploma de Mérito dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo, a ser entregue por ocasião do Fórum Estadual dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo – FOESTAJES, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em visa a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 16 de julho de 2026,
CONSIDERANDO que o Sistema dos Juizados Especiais constitui instrumento essencial de ampliação do acesso à Justiça, de simplificação procedimental, de celeridade, de oralidade, de consensualidade e de efetividade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que o Fórum Estadual dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo – FOESTAJES constitui espaço institucional permanente de debate, reflexão e aperfeiçoamento do Sistema dos Juizados Especiais no âmbito do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que o FOESTAJES tem por finalidade promover reuniões periódicas entre magistradas e magistrados com atuação nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais do Estado do Espírito Santo, visando ao aprimoramento da prestação jurisdicional e à uniformização da interpretação e aplicação do direito no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais;
CONSIDERANDO a conveniência institucional de reconhecer, valorizar e tornar pública a gratidão do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo a pessoas físicas, instituições públicas ou entidades privadas que tenham prestado relevantes contribuições aos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública;
CONSIDERANDO, por fim, a importância de estimular boas práticas, iniciativas inovadoras, atuação colaborativa, produção acadêmica, aperfeiçoamento da gestão judiciária e ações voltadas ao fortalecimento dos Juizados Especiais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Diploma de Mérito dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo, destinado a homenagear pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que tenham se distinguido por relevantes serviços, trabalhos, iniciativas, projetos, estudos, práticas institucionais ou contribuições em benefício dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública.
Art. 2º O Diploma de Mérito dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo terá natureza honorífica e não importará concessão de vantagem funcional, financeira, indenizatória, remuneratória ou de qualquer outro benefício material ao agraciado.
Art. 3º A homenagem será preferencialmente entregue durante cada edição do Fórum Estadual dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo – FOESTAJES, em solenidade própria ou em momento definido pela Supervisão dos Juizados Especiais.
Parágrafo único. Excepcionalmente, por conveniência institucional ou impossibilidade justificada, a entrega do diploma poderá ocorrer em outra data ou solenidade designada pela Supervisão dos Juizados Especiais.
Art. 4º Poderão ser agraciados com o Diploma de Mérito dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo, entre outros:
I – magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores do Poder Judiciário que tenham desenvolvido atuação de destaque no âmbito dos Juizados Especiais;
II – membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e da Advocacia privada que tenham contribuído de forma relevante para o aperfeiçoamento do Sistema dos Juizados Especiais;
III – instituições públicas, entidades privadas, universidades, centros de pesquisa, organizações da sociedade civil ou órgãos parceiros que tenham realizado ações, programas, estudos, projetos ou iniciativas de reconhecida relevância para os Juizados Especiais;
IV – pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído para a inovação, modernização, eficiência, humanização, conciliação, mediação, uniformização, capacitação ou melhoria da prestação jurisdicional no âmbito dos Juizados Especiais;
V – personalidades ou instituições que, por sua trajetória, colaboração institucional ou produção técnica, científica ou acadêmica, tenham contribuído para o fortalecimento dos Juizados Especiais no Estado do Espírito Santo ou em âmbito nacional.
Art. 5º A indicação dos nomes ou instituições a serem homenageados poderá ser realizada pela Supervisão dos Juizados Especiais, por magistradas e magistrados com atuação nos Juizados Especiais ou nas Turmas Recursais, ou por comissão eventualmente constituída para a organização do FOESTAJES.
§ 1º A indicação deverá ser acompanhada de justificativa sucinta, contendo a descrição dos trabalhos, serviços, iniciativas ou contribuições que fundamentem a homenagem.
§ 2º As indicações recebidas serão submetidas à deliberação final da plenária do Fórum Estadual dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo – FOESTAJES, cabendo-lhe aprovar os nomes ou instituições que serão agraciados com o Diploma de Mérito dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo.
§ 3º A Supervisão dos Juizados Especiais adotará as providências necessárias à formalização da homenagem e à entrega dos diplomas aos agraciados.
§ 4º Será agraciado um único homenageado a cada edição do FOESTAJES.
Art. 6º O Diploma de Mérito dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo poderá ser concedido post mortem, hipótese em que será entregue ao cônjuge, companheiro ou companheira, ascendente, descendente, parente colateral ou pessoa indicada pela família do homenageado.
Art. 7º Poderá ser suspensa ou tornada sem efeito a homenagem, a qualquer tempo, caso sobrevenha condenação judicial definitiva ou seja verificada a prática de ato incompatível com os valores, a dignidade e os propósitos institucionais que fundamentaram a outorga.
Parágrafo único. A suspensão ou revogação da homenagem será decidida pelo Desembargador Supervisor dos Juizados Especiais, assegurada, quando cabível, a prévia manifestação do agraciado ou de seu representante.
Art. 8º O diploma será confeccionado em formato impresso, conforme especificações constantes do Anexo I desta Resolução, devendo conter, no mínimo:
I – a identificação do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
II – a identificação da Supervisão dos Juizados Especiais;
III – a denominação “Diploma de Mérito dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo”;
IV – o nome da pessoa física ou jurídica homenageada;
V – a referência à relevante contribuição prestada ao Sistema dos Juizados Especiais;
VI – a menção à edição do FOESTAJES em que ocorrer a entrega;
VII – a data e o local da solenidade;
VIII – a assinatura do Desembargador Supervisor dos Juizados Especiais e, quando cabível, de outras autoridades indicadas pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 9º A confecção dos diplomas e as providências necessárias à entrega da homenagem ficarão a cargo da Supervisão dos Juizados Especiais, com apoio das unidades administrativas competentes do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Desembargador Supervisor dos Juizados Especiais, sem prejuízo das competências da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 20 de julho de 2026.
DES. JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

