PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 127/2026
Institui Comitê de Articulação Emergencial destinado à coordenação das ações relacionadas ao sinistro ocorrido em unidade de armazenamento de processos judiciais e administrativos do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o incêndio ocorrido em unidade destinada ao armazenamento de processos judiciais e administrativos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas imediatas, coordenadas e integradas para reduzir os impactos decorrentes do evento;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, a preservação do patrimônio documental, a transparência institucional e a adoção das providências administrativas, técnicas e jurídicas cabíveis;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da continuidade do serviço público, da publicidade e da cooperação administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o Comitê de Articulação Emergencial, de caráter temporário, destinado ao gerenciamento estratégico das ações decorrentes do incêndio ocorrido na unidade de armazenamento de processos.
Art. 2º Compete ao Comitê de Articulação Emergencial:
I – coordenar as ações institucionais relacionadas ao evento;
II – elaborar plano de resposta emergencial e plano de recuperação das atividades;
III – acompanhar os levantamentos técnicos acerca dos danos materiais e documentais;
IV – definir necessidade de recuperação, restauração, identificação e reconstrução de processos eventualmente atingidos;
V – acompanhar as medidas de preservação do patrimônio documental remanescente;
VI – articular as ações entre as unidades administrativas e judiciárias envolvidas;
VII – monitorar os riscos à continuidade dos serviços judiciais e administrativos, propondo medidas mitigadoras;
VIII – acompanhar as apurações técnicas realizadas pelos órgãos competentes;
IX – deliberar sobre medidas de infraestrutura, segurança patrimonial e logística necessárias à normalização das atividades;
X – coordenar a comunicação institucional relativa ao evento, assegurando informações claras, tempestivas e transparentes à sociedade, aos órgãos de controle, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Advocacia e aos usuários do Poder Judiciário;
XI – propor à Presidência outras medidas administrativas necessárias à superação da situação emergencial.
Art. 3º O Comitê de Articulação Emergencial será composto por:
I – Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente do Tribunal de Justiça, que a presidirá;
II – Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
III – Desembargador FABIO BRASIL NERY, Presidente da Comissão Permanente de Segurança e Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do Poder Judiciário
IV – Juiz de Direito ANSELMO LAGHI LARANJA, Secretário-Geral do Tribunal de Justiça;
V – Juíza de Direito BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI, Juíza Assessora Especial da Presidência;
VI – Juiz de Direito DANIEL PEÇANHA MOREIRA, Juiz Assessor Especial da Presiência;
VII – Juiz de Direito IZAIAS EDUARDO DA SILVA, Juiz de Direito Colaborador do NEAP Engenharia;
VIII – Juíza de Direito GISELE DE SOUZA OLIVEIRA, Juíza de Direito Colaboradora do NEAP Secretaria Judiciária;
IX – Juíza de Direito CRISTINA ELLER PIMENTA BERNARDO, Juíza de Direito Colaboradora do NEAP Infraestrutura;
X – Juiz de Direito VINICIUS DONÁ DE SOUZA, Juiz de Direito Colaborados do NEAP Comunicação;
XI – RAFAEL MOURA DE SÁ, Assessor da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
XII – Coronel LAYSA FERNANDA GARDIOLI, Assessora de Segurança Institucional;
XIII – Tenente-Coronel LUIZ GUSTAVO SILVA HOMEM, Assessor Militar;
XIV – LOURENÇO PERUCHI GUIMARÃES, Subsecretário Geral;
XV – TATIANA SANTOS DE OLIVEIRA, Secretária de Infraestrutura;
XVI – GRACE KELLY BREDA BAZILIO DE SOUZA, Secretária de Engenharia;
XVII – LUCIANA MERCON, Secretária da Secretaria Judiciária;
XVIII – FABIO BUAIZ DE LIMA, Coordenador de Gestão da Informação Documental;
Art. 4º O Comitê de Articulação Emergencial poderá:
I – convocar gestores, magistrados, servidores ou especialistas para prestar informações técnicas;
II – requisitar dados, documentos e relatórios às unidades do Tribunal;
III – constituir grupos técnicos temáticos para atuação em áreas específicas, especialmente:
a) recuperação documental;
b) tecnologia da informação;
c) infraestrutura e engenharia;
d) segurança institucional;
e) continuidade da prestação jurisdicional;
f) comunicação institucional.
Art. 5º As reuniões do Comitê de Articulação Emergencial ocorrerão sempre que convocadas pela Presidente do Tribunal, podendo ocorrer por meio presencial ou por vídeo-conferência.
§ 1º Será lavrada ata sucinta das deliberações.
§ 2º Poderão ser expedidas determinações imediatas às unidades administrativas para cumprimento das decisões aprovadas.
Art. 6º A Secretaria-Geral exercerá a Secretaria Executiva do Comitê de Articulação Emergencial, incumbindo-lhe:
I – organizar as reuniões;
II – elaborar atas;
III – acompanhar o cumprimento das deliberações;
IV – consolidar relatórios periódicos destinados à Presidência.
Art. 7º O Comitê de Articulação Emergencial apresentará à Presidência:
I – relatório inicial de avaliação da situação;
II – plano de ação emergencial;
III – relatórios periódicos sobre a evolução das medidas adotadas;
IV – relatório conclusivo contendo as providências implementadas, os resultados alcançados e propostas de aperfeiçoamento dos protocolos institucionais de gestão de riscos e preservação documental.
Art. 8º As unidades administrativas e judiciárias deverão prestar integral colaboração ao Comitê de Articulação Emergencial, atendendo, com prioridade, às solicitações formuladas.
Art. 9º O Comitê de Articulação Emergencial permanecerá em funcionamento até deliberação da Presidência.
Art. 10. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 21 de julho de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

