ATO NORMATIVO Nº 128/2026 – DISP. 24/07/2026


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 128/2026

 

Institui equipe de atendimento multidisciplinar exclusiva da 5ª Vara Criminal do Juízo de Cariacica e dispõe sobre a lotação provisória de servidores.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a previsão legal de equipe de atendimento multidisciplinar nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, destinada a subsidiar tecnicamente o Juízo e a orientar a ofendida, o agressor e os familiares, nos termos dos arts. 29 e 30 da Lei nº 11.340/2006;

 

CONSIDERANDO a competência exclusiva da 5ª Vara Criminal do Juízo de Cariacica para os feitos relacionados à Lei nº 11.340/2006, nos termos das Resoluções TJES nº 31/2009 e nº 23/2012;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar atendimento técnico especializado, contínuo e humanizado às partes envolvidas nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher;

 

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de instituir equipe própria e exclusiva para a 5ª Vara Criminal do Juízo de Cariacica, cuja composição inicial, ora estabelecida, poderá ser ampliada conforme as necessidades da unidade e a disponibilidade de pessoal especializado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da 5ª Vara Criminal do Juízo de Cariacica – Comarca da Capital, especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Equipe de Atendimento Multidisciplinar exclusiva da unidade, destinada ao atendimento dos feitos, procedimentos e demandas relacionados à Lei nº 11.340/2006.

§ 1º A equipe atuará sob a supervisão administrativa do magistrado ou da magistrada responsável pela unidade, preservadas a autonomia técnica, a independência profissional e as normas éticas aplicáveis aos seus integrantes.

§ 2º A instituição da equipe prevista neste Ato não implica a criação de cargos, funções ou alteração da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, constituindo medida de organização administrativa fundada na gestão da força de trabalho.

 

Art. 2º Lotar provisoriamente na 5ª Vara Criminal do Juízo de Cariacica, pelo período de 1 (um) ano, contado da data da publicação deste Ato Normativo, os seguintes servidores:

I – RENATA SANTIAGO LIMA, ocupante do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO – AE – SERVIÇO SOCIAL;

II – WILLER TAVARES ALVES, ocupante do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO – AE – SERVIÇO SOCIAL.

§1º A composição da equipe poderá ser ampliada por ato próprio da Presidência, observadas a disponibilidade de pessoal, as necessidades da unidade e as áreas profissionais previstas no art. 29 da Lei nº 11.340/2006.

§ 2º Encerrado o período previsto no caput, os servidores retornarão às respectivas unidades de origem, salvo prorrogação expressamente estabelecida em novo ato da Presidência.

 

Art. 3º Compete à Equipe de Atendimento Multidisciplinar da 5ª Vara Criminal do Juízo de Cariacica, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação e nas normas profissionais aplicáveis:

I – fornecer subsídios técnicos por escrito ao Juízo, mediante estudos, laudos, relatórios e pareceres sociais, bem como prestar esclarecimentos verbalmente em audiência, quando necessário;

II – desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, acompanhamento, prevenção e outras intervenções técnicas voltadas à ofendida, ao agressor e aos familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes;

III – realizar estudos e avaliações sociais destinados a identificar aspectos socioeconômicos, familiares, comunitários, culturais e relacionais relevantes para a adequada apreciação judicial dos casos;

IV – auxiliar na identificação de situações de risco e vulnerabilidade e indicar, quando tecnicamente pertinente, medidas de proteção, acompanhamento e inclusão na rede de atendimento;

V – promover a articulação com os serviços públicos e com a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, especialmente nas áreas de assistência social, saúde, educação, segurança pública e proteção de crianças e adolescentes;

VI – orientar as pessoas atendidas quanto aos direitos, serviços, programas e recursos disponíveis na rede de proteção e atendimento;

VII – elaborar registros, relatórios técnicos e informações estatísticas relativos às atividades desenvolvidas, observadas as normas de sigilo profissional e de proteção de dados pessoais;

VIII – executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo e com as competências previstas nos arts. 29 a 32 da Lei nº 11.340/2006.

 

Art. 4º A atuação dos integrantes da equipe observará o sigilo profissional, a proteção da intimidade das pessoas atendidas, a perspectiva de gênero, a prevenção da revitimização e a autonomia técnica assegurada pela legislação regulamentadora da profissão.

 

Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas, a Direção do Foro de Cariacica e as demais unidades administrativas competentes adotarão as providências necessárias à efetivação das lotações provisórias, à atualização dos registros funcionais e à disponibilização da estrutura física, tecnológica e administrativa necessária ao funcionamento da equipe.

 

Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 21 de julho de 2026.

 

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
PRESIDENTE