ATO NORMATIVO Nº 129/2026 – DISP. 30/07/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 129/2026

 

 

Regulamenta a devolução de valores ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, simplificar e conferir maior eficiência, rastreabilidade e segurança ao procedimento de restituição de valores ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

 

CONSIDERANDO que o procedimento atualmente adotado para a restituição desses valores é realizado, em grande parte, de forma manual, o que torna sua execução mais morosa e aumenta os riscos inerentes à ausência de automatização dos controles administrativos;

 

 

CONSIDERANDO que o procedimento vigente exige, em determinadas hipóteses, o comparecimento presencial do devedor a uma agência do Banestes para efetivação da devolução, circunstância que dificulta a restituição dos valores, especialmente nos locais em que não há agência da instituição financeira;

 

 

CONSIDERANDO que parte das devoluções já é realizada por meio da Guia Única de Arrecadação do Poder Judiciário (DUA), emitida pelo Sistema de Arrecadação no Código de Receita 175 – Outras Devoluções, porém o controle administrativo correspondente depende da análise individual de cada guia, mediante consulta ao campo “Informações”, tornando o acompanhamento operacional mais lento e suscetível a inconsistências;

 

 

CONSIDERANDO que a utilização da Guia Única de Arrecadação do Poder Judiciário (DUA) para a devolução de valores possibilita a adoção de medidas administrativas de cobrança, inclusive a inscrição do débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público (CADIN), em caso de inadimplemento,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o procedimento de devolução de valores aos cofres públicos por meio da Guia Única de Arrecadação do Poder Judiciário (DUA), emitida pelo Sistema de Arrecadação, utilizando-se o Código de Receita 175 – Outras Devoluções.

 

 

Art. 2º As devoluções de valores ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, independentemente de sua natureza, deverão ser realizadas exclusivamente por meio da Guia Única de Arrecadação do Poder Judiciário (DUA), utilizando o Código de Receita 175 – Outras Devoluções.

 

 

§ 1º As pessoas físicas ou jurídicas, incluindo empresas, estagiários, servidores, magistrados, juízes leigos, mediadores, conciliadores, residentes jurídicos, policiais militares e servidores cedidos do TJES, deverão efetuar o pagamento da Guia Única de Arrecadação do Poder Judiciário (DUA) para devolução de valores recebidos indevidamente pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

 

§ 2º Compete à unidade responsável pela apuração do valor a ser devolvido emitir a Guia Única de Arrecadação do Poder Judiciário (DUA), por meio do Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no menu Serviços > Devolução de Valores ao TJES e encaminhá-la à unidade responsável pela notificação do devedor, para adoção das providências necessárias à sua ciência e ao respectivo pagamento.

 

 

§ 3º Quando a devolução for efetuada por órgão ou entidade externa ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a Guia Única de Arrecadação do Poder Judiciário (DUA) deverá ser emitida pelo próprio interessado, por meio do Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no menu Serviços > Devolução de Valores ao TJES.

 

 

Art. 3º Fica dispensada a juntada da Guia Única de Arrecadação do Poder Judiciário (DUA) quitada aos autos do processo administrativo. Caberá à unidade responsável pela notificação a comprovação do pagamento realizada por meio do Documento de Quitação, disponível no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no menu Serviços > Consultar, atualizar e imprimir guia.

 

 

Art. 4º Decorrido o prazo para pagamento sem a quitação da Guia Única de Arrecadação do Poder Judiciário (DUA), compete à unidade responsável pela notificação do devedor adotar as providências necessárias à inscrição do débito no Cadastro CADIN, observadas as normas aplicáveis.

 

 

Art. 5º A atualização da Guia Única de Arrecadação do Poder Judiciário (DUA) vencida será feita pelo próprio interessado, no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no menu Serviços > Consultar, atualizar e imprimir guia, dispensada a emissão de nova guia pela unidade responsável.

 

 

Art. 6º Os valores já apurados e notificados por meio de código de depósito identificado, cuja quitação não tenha sido efetuada, deverão ser objeto de emissão da Guia Única de Arrecadação do Poder Judiciário (DUA), utilizando o Código de Receita 175 – Outras Devoluções, para fins de inscrição no CADIN.

 

 

Art. 7º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 28 de julho de 2026.

 

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

Presidente