PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 036/2026
Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Convênio celebrado com o Governo do Estado do Espírito Santo para o pagamento de perícias psicossociais realizadas por profissionais da Psicologia e do Serviço Social, nos processos em que a parte litigue sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa realizada em 30 de julho de 2026,
CONSIDERANDO o dever de assegurar o acesso à justiça às partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos recursos públicos destinados ao custeio de perícias psicossociais;
CONSIDERANDO o Convênio celebrado com o Governo do Estado do Espírito Santo em 04 de março de 2026, que prevê o pagamento, pelo Estado, de até 1.200 (mil e duzentas) perícias psicossociais por ano;
CONSIDERANDO a existência de corpo técnico próprio de psicólogos e assistentes sociais neste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os critérios de nomeação de peritos, conferindo maior transparência, eficiência e controle à atuação jurisdicional,
CONSIDERANDO que o artigo 95, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece, como via prioritária, a realização de perícia por servidor público do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado, admitindo o custeio com recursos públicos quando realizada por particular apenas quando indisponível aquela alternativa;
CONSIDERANDO que o pagamento de honorários periciais a profissionais nomeados judicialmente, nos casos abrangidos pela gratuidade da justiça, decorre de obrigação legal prevista no artigo 95, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, não se confundindo com contratação administrativa regida pela Lei Federal nº 14.133/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Convênio celebrado com o Governo do Estado do Espírito Santo em 4 de março de 2026, destinado ao pagamento, pelo Estado, de até 1.200 (mil e duzentas) perícias psicossociais por ano, realizadas por profissionais da Psicologia e do Serviço Social, nos processos em que a parte litigue sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
Parágrafo único. As nomeações de que trata esta Resolução se referem aos casos não enquadrados na Resolução TJES nº 035/2026, que trata do custeio excepcional de atos pendentes de realização até 30 de abril de 2026.
Art. 2º A realização de estudos sociais e exames psicológicos periciais deverá ser atribuída, preferencialmente, ao corpo técnico próprio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, composto por psicólogos e assistentes sociais.
Art. 3º A nomeação de peritos somente ocorrerá de forma excepcional, observados os limites, requisitos e critérios estabelecidos nesta Resolução.
Art. 4º A nomeação de peritos ficará limitada a 20% (vinte por cento) da demanda mensal de estudos sociais e exames psicológicos periciais, considerada, para esse fim, a média mensal apurada com base nos dados do ano anterior.
§ 1º A aferição da média mensal será realizada pela unidade administrativa competente, com base nos registros estatísticos do TJES.
§ 2º Excepcionalmente, a superação do limite previsto no caput dependerá de decisão judicial devidamente fundamentada, com indicação das razões que justifiquem a impossibilidade de atendimento pelo corpo técnico próprio.
Art. 5º Todas as nomeações de peritos deverão ser comunicadas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, à Coordenação Estadual das Centrais de Apoio Multidisciplinar.
Parágrafo único. A comunicação deverá conter, no mínimo:
I – identificação do processo;
II – justificativa da nomeação;
III – indicação do profissional nomeado;
IV – valor arbitrado a título de honorários.
Art. 6ºA fixação dos honorários periciais deverá observar os valores e os limites previstos na tabela da Resolução CNJ nº 232/2016 para as especialidades de Psicologia e de Serviço Social, nos termos de ato normativo da Presidência do Tribunal de Justiça.
§ 1º A aplicação de quaisquer multiplicador deverá ser expressamente fundamentada na decisão que arbitrar os honorários, com indicação da complexidade do caso, do tempo estimado de trabalho ou de outras circunstâncias objetivas relevantes.
§ 2º O valor total dos honorários não poderá exceder 5 (cinco) vezes o valor previsto na tabela aplicável, nos termos do art. 2º, § 4º, da Resolução CNJ nº 232/2016.
§ 3º A ausência de fundamentação específica quanto ao multiplicador implicará sua não aplicação para fins de pagamento administrativo.
Art. 7º A nomeação de peritos deverá recair sobre profissionais regularmente cadastrados no Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) do TJES.
Parágrafo único. Em situação de urgência devidamente fundamentada na decisão judicial, admite-se a nomeação de profissional não cadastrado no CPTEC, nos termos do art. 156, § 5º, do Código de Processo Civil, hipótese em que o magistrado deverá determinar a regularização do cadastro no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 8º As nomeações observarão, sempre que possível, o critério de alternância entre os peritos cadastrados, de modo a garantir distribuição equitativa das demandas.
Parágrafo único. A inobservância do critério de alternância somente será admitida mediante decisão fundamentada, com indicação das razões específicas que justifiquem a escolha do profissional.
Art. 9º Compete à Coordenação Estadual das Centrais de Apoio Multidisciplinar acompanhar o cumprimento desta Resolução e prestar suporte técnico às unidades judiciárias.
Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência, ouvida, quando necessário, a Coordenação Estadual das Centrais de Apoio Multidisciplinar.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, por 5 (cinco) dias consecutivos, no Diário da Justiça Eletrônico.
Vitória, 30 de julho de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

