RESOLUÇÃO Nº 037/2026 – DISP. 31/07/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

RESOLUÇÃO Nº 037/2026

 

 

A Excelentíssima Senhora Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada em 30 de julho de 2026,

 

 

CONSIDERANDO a continuidade da política de valorização dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2026, estabelecido pela Lei Estadual nº 12.718/2025 (Lei Orçamentária Anual – 2026) e suas alterações,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Fica estabelecido, exclusivamente no mês de Agosto de 2026, o valor de R$ 166,40 (cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos) por vale-alimentação concedido aos Servidores ativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º – A partir do mês de Setembro de 2026 o valor por vale-alimentação volta a ser o estabelecido na Resolução TJES nº 009/2026.

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

Vitória, 30 de julho de 2026.

 

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

PRESIDENTE