PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 130/2026
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo, por meio do Ofício GP.AJ. nº 065/2026, noticiando falhas sistêmicas no módulo de assinatura de petições eletrônicas – Processo SEI nº 7008975-82.2026.8.08.0000;
CONSIDERANDO a Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, que confirmou a ocorrência, no dia 31 de julho de 2026, de falhas no login e na assinatura com certificado digital físico, com amplo alcance e registros em diversos Tribunais, inclusive no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos processuais que venceram no dia 31 de julho de 2026, no âmbito dos sistemas de Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 31 de julho de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

