PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 132/2026
Dispõe sobre o registro e o reconhecimento de boas práticas e projetos de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, em primeiro e segundo graus de jurisdição.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2025, celebrado entre o CNJ, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho da Justiça Federal, para o desenvolvimento de ações voltadas à proteção do meio ambiente, à promoção do bem-estar social e à boa governança, no âmbito do Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar os projetos de sustentabilidade em curso, de modo que, sem prejuízo de sua continuidade, sejam desenvolvidos de forma regular, com anuência da Presidência e ciência da Unidade de Sustentabilidade, para fins de monitoramento dos indicadores e metas do Plano de Logística Sustentável (PLS),
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato aplica-se a todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, em primeiro e segundo graus de jurisdição, abrangendo as comarcas e respectivas unidades jurisdicionais, os gabinetes de desembargadores, os órgãos julgadores e as unidades administrativas do Tribunal de Justiça.
Art. 2º O registro, pelas unidades referidas no art. 1º, é impositivo em relação a todos os projetos e boas práticas de sustentabilidade em execução.
Art. 3º Os projetos serão classificados conforme os eixos de sustentabilidade definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
I – Gestão de Resíduos: destinação de resíduos de papel, vidro, metal e plástico;
II – Acessibilidade e Inclusão: ações específicas e de conscientização;
III – Impacto Social: projetos sociais, palestras, exposições e/ou visitas guiadas;
IV – Qualidade de Vida do(a) Servidor(a): projetos, palestras e rodas de conversa.
Art. 4º Deverá ser observado o Modelo Oficial de Projeto, para fins de padronização, disponível no sítio eletrônico do Tribunal: https://www.tjes.jus.br/institucional/nucleos/institucional-nucleos-unidade-de-sustentabilidade/.
Parágrafo único. É facultada a inclusão de tópicos adicionais quando necessária à maior compreensão do projeto.
Art. 5º O registro das ações será realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e encaminhado à Unidade de Sustentabilidade, para ciência, impreterivelmente até o dia 30 de agosto do corrente ano.
Art. 6º Os novos projetos, iniciados após o prazo previsto no art. 5º, observarão o mesmo rito de padronização documental e de encaminhamento à Unidade de Sustentabilidade por meio do SEI.
Art. 7º Os projetos que se mostrarem profícuos para a pontuação deste Tribunal no Prêmio CNJ de Qualidade poderão ser estendidos às demais unidades do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, conforme sua viabilidade.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 03 de agosto de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente

