PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 134/2026
Institui a Comissão de articulação emergencial para disciplinar e coordenar de forma simplificada e juridicamente válida eventual necessidade de restauração de autos dos processos relacionados ao sinistro ocorrido em unidade de armazenamento de processos judiciais e administrativos do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional mediante a adoção das providências administrativas, judiciais e técnicas cabíveis;
CONSIDERANDO a necessidade de medidas imediatas, coordenadas e integradas para proceder à eventual restauração de autos na forma do art. 712 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);
CONSIDERANDO os princípios do devido processo legal, da efetividade da justiça, da cooperação e boa-fé;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a Comissão de articulação emergencial para disciplinar e coordenar de forma simplificada e juridicamente válida eventual necessidade de restauração de autos decorrentes do incêndio ocorrido na unidade de armazenamento de processos.
Art. 2º A Comissão de articulação emergencial para restauração de autos será composta pelos seguintes membros:
I – Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente do Tribunal de Justiça, que a presidirá;
II – Juíza de Direito BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI, Juíza Assessora Especial da Presidência;
III – Juiz de Direito DANIEL PEÇANHA MOREIRA, Juiz Assessor Especial da Presidência;
IV – Juíza de Direito CRISTINA ELLER PIMENTA BERNARDO, Juíza de Direito Colaboradora do NEAP Infraestrutura;
V – Um representante do Ministério Público do Estado do Espírito Santo;
VI – Um representante da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo;
VII – Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Espírito Santo (OAB/ES).
Art. 3º Compete à Comissão de articulação emergencial para restauração de autos:
I – coordenar as ações institucionais relacionadas a eventual restauração de autos;
II – instituir um modelo de validação e simplificação na eventual necessidade de restauração de autos;
III – acompanhar a recuperação, restauração, identificação e reconstrução dos processos;
IV – articular as ações entre as unidades administrativas e judiciárias envolvidas;
V – acompanhar as apurações e solicitações de partes e órgãos peticionantes vinculados ao processo sinistrado.
Art. 4º A Comissão de articulação emergencial para restauração de autos poderá:
I – convocar / oficiar magistrados e servidores para contribuir com informações;
II – requisitar dados, documentos e relatórios às unidades do Poder Judiciário e órgãos externos, governamentais e privados.
Art. 5º Eventual necessidade de reunião da Comissão de Articulação Emergencial para restauração de autos, convocada pela Presidente do Tribunal, poderá ocorrer por meio presencial ou por videoconferência.
§ 1º Será lavrada ata sucinta das deliberações.
§ 2º Poderão ser expedidas determinações imediatas às unidades administrativas e judiciais para cumprimento das decisões aprovadas e/ou expedição de ofícios aos órgãos públicos e privados para solicitação de dados e informações.
Art. 6º A Secretaria Geral exercerá a Secretaria Executiva da Comissão de Articulação Emergencial para restauração de autos, incumbindo-lhe:
I – organizar as reuniões;
II – elaborar atas;
III – acompanhar o cumprimento das deliberações;
IV – consolidar relatórios destinados à Presidência.
Art. 7º As unidades administrativas e judiciárias deverão prestar integral colaboração à Comissão de articulação emergencial para restauração de autos atendendo, com prioridade, as solicitações formuladas.
Art. 8º A Comissão de articulação emergencial para restauração de autos permanecerá em funcionamento até ulterior deliberação da Presidência.
Art. 9º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 05 de agosto de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

