ATO NORMATIVO Nº 139/2026 – DISP. 20/08/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 139/2026

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela MM. Juíza de Direito titular da 2ª Vara Cível da Serra, por meio do Ofício nº 10/2026, autuado no Processo SEI nº 7000593-53.2026.8.08.0048;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realização de serviços de pintura no gabinete, assessoria e sala de audiências da 2ª Vara Cível da Serra, programados para os dias 20 e 21 de agosto de 2026;

 

CONSIDERANDO que a execução dos referidos serviços ocasionará forte emissão de odores e compostos voláteis, tornando o espaço físico insalubre e inviabilizando a permanência física e o atendimento presencial no local, configurando risco à saúde e à integridade física de magistrada, servidores, estagiários, operadores do direito e jurisdicionados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional e a apreciação célere das medidas de urgência por meio do trabalho remoto e dos canais virtuais de atendimento;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 14, inciso I, do Ato Normativo nº 275/2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica suspensa a realização de expediente forense presencial na 2ª Vara Cível da Serra nos dias 20 e 21 de agosto de 2026.

 

Art. 2º. Fica instituído o regime de trabalho remoto integral para magistrada, servidores e estagiários lotados na 2ª Vara Cível da Serra durante o período referido no art. 1º deste Ato Normativo.

 

Parágrafo único. A adoção do regime de trabalho remoto não obsta o regular processamento dos feitos e a prática dos atos processuais por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), bem como a apreciação célere das medidas urgentes.

 

Art. 3º. As audiências designadas para o período deverão ser realizadas, preferencialmente, em formato telepresencial/virtual, ou redesignadas a critério da magistrada condutora do feito.

 

Art. 4º. O atendimento ao público, aos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público será mantido ininterruptamente durante o horário regular de expediente por meio dos canais eletrônicos institucionais, especialmente pelo endereço eletrônico agendamentosegundacivelserra@gmail.com, Balcão Virtual e demais meios telemáticos oficiais da unidade.

 

Art. 5º. Ficam os servidores e estagiários da 2ª Vara Cível da Serra dispensados da marcação do ponto eletrônico nos dias 20 e 21 de agosto de 2026, nos termos do art. 14, inciso I, do Ato Normativo nº 275/2025.

 

Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 19 de agosto de 2026.

 

 

Desembargadora Janete Vargas Simões

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo