PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 026/2026
Revoga o art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 026/2025, que institui diretrizes para cumprimento de prazos relativos a reavaliações de acolhimento institucional, processos de destituição do poder familiar e adoção no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Espírito Santo – CEJA/ES, no sentido de que o encaminhamento mensal de relatórios previsto no art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 026/2025 acarreta duplicidade de rotinas e de prestação de informações pelas unidades judiciárias;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Exmo. Desembargador Supervisor das Varas da Infância e Juventude, que acolheu integralmente a proposta da CEJA/ES;
CONSIDERANDO a existência de fluxos de monitoramento já consolidados no âmbito da CEJA/ES, aptos ao acompanhamento das pendências;
CONSIDERANDO o decidido pela Corregedoria-Geral da Justiça nos autos do processo SEI nº 7003847-81.2026.8.08.0000;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revogado o art. 5º, e respectivo parágrafo único, do Ato Normativo Conjunto nº 026/2025.
Art. 2º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 01 de setembro de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
Corregedor-Geral da Justiça

