ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 026/2026 – DISP. 02/09/2026


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 026/2026

 

 

Revoga o art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 026/2025, que institui diretrizes para cumprimento de prazos relativos a reavaliações de acolhimento institucional, processos de destituição do poder familiar e adoção no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

 

A Excelentíssima Senhora Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Espírito Santo – CEJA/ES, no sentido de que o encaminhamento mensal de relatórios previsto no art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 026/2025 acarreta duplicidade de rotinas e de prestação de informações pelas unidades judiciárias;

 

 

CONSIDERANDO a manifestação favorável do Exmo. Desembargador Supervisor das Varas da Infância e Juventude, que acolheu integralmente a proposta da CEJA/ES;

 

 

CONSIDERANDO a existência de fluxos de monitoramento já consolidados no âmbito da CEJA/ES, aptos ao acompanhamento das pendências;

 

 

CONSIDERANDO o decidido pela Corregedoria-Geral da Justiça nos autos do processo SEI nº 7003847-81.2026.8.08.0000;

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º Fica revogado o art. 5º, e respectivo parágrafo único, do Ato Normativo Conjunto nº 026/2025.

 

 

Art. 2º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 01 de setembro de 2026.

 

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES 

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR

Corregedor-Geral da Justiça