PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 152/2026
Altera o § 6º do art. 3º e revoga o inciso VI do art. 4º do Ato Normativo nº 017/2022.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO que o Ato Normativo nº 017/2022, editado em concretização do art. 100 da Constituição Federal e da Resolução CNJ nº 303/2019, tem por propósito instituir controle efetivo da gestão dos precatórios e tornar mais efetivas as condenações suportadas pela Fazenda Pública;
CONSIDERANDO a proposta de modificação do Ato feita pelo Juiz de Direito Supervisor da Contadoria Judicial Unificada no SEI 7000747-46.2026.8.08.0024, ratificada pelo Exmo. Sr. Juiz Assessor Especial de Precatórios;
CONSIDERANDO que a proposta alinha-se com os princípios da legalidade, eficiência e razoabilidade no processo judicial;
RESOLVE:
Art. 1º O § 6º do art. 3º do Ato Normativo nº 017/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º. Antes de expedir a requisição de pagamento, o Juízo da Execução poderá encaminhar os autos à contadoria para informar se os critérios de cálculo se encontram em conformidade com os parâmetros definidos na decisão transitada em julgado, ou com outro parâmetro previamente definido pelo Juízo em relação às condenações contra a Fazenda Pública.”
Art. 2º Fica revogado o inciso VI do art. 4º do Ato Normativo nº 017/2022.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 01 de setembro de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente

