PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 155/2026
Designa as integrantes da Ouvidoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de designar as integrantes da Ouvidoria da Mulher com o propósito de dar efetividade à Resolução CNJ nº 649/2025, que disciplina a organização, as competências e o funcionamento da Ouvidoria Nacional da Mulher no âmbito do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TJES nº 11/2022, que dispõe sobre as competências da Ouvidoria Judiciária e implementa a Ouvidoria da Mulher, alterada pela Resolução TJES nº 20/2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Resolução TJES nº 20/2026;
CONSIDERANDO os termos da decisão proferida no Processo SEI nº 7007875-92.2026.8.08.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as integrantes da Ouvidoria da Mulher no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo:
I – Desembargadora HELOISA CARIELLO, Ouvidora da Mulher;
II – Juíza de Direito GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, magistrada designada para auxiliar a Ouvidoria da Mulher do TJES, sem prejuízo de suas funções jurisdicionais;
III – Servidora MARÍLIA SARMENTO BORGES MOREIRA e residente jurídica LUDIMILA PEREIRA, que atuarão em apoio às atividades administrativas da Ouvidoria da Mulher.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória/ES, 31 de agosto de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente

