PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CGJ Nº 04/2026
Estabelece procedimentos para a atuação dos Oficiais de Justiça na promoção da autocomposição, em conformidade com o art. 154, VI, do CPC e a Recomendação CNJ nº 167/2026.
O Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização que disciplina a orientação administrativa em todo o Estado, nos termos do art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 167, de 02 de fevereiro de 2026, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atribuição dos Oficiais de Justiça de auxiliar na solução consensual de conflitos, sem desvirtuar sua função precípua.
RESOLVE:
Art. 1º. No cumprimento de mandados, os Oficiais de Justiça deverão informar às partes, de maneira objetiva sobre a possibilidade de autocomposição do conflito.
Art. 2º. Caso a parte destinatária do mandado apresente uma proposta de acordo, o Oficial de Justiça deverá:
I. Colher os termos da proposta por escrito;
II. Certificar detalhadamente nos autos a existência e o teor da proposta;
III. Encaminhar o mandado para imediata conclusão ou ciência da parte contrária, conforme o rito processual.
Art. 3º. É terminantemente vedado ao Oficial de Justiça:
I. Atuar como mediador ou negociador ativo, realizando reuniões com este fim;
II. Intermediar diretamente conversas entre as partes ou transmitir contrapropostas (negociação ativa).
Art. 4º. A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) promoverá as adequações no sistema PJe para incluir campos específicos destinados ao registro:
I. Da informação prestada sobre autocomposição;
II. De eventual proposta colhida, para fins de estatística e gestão judiciária.
Art. 5º. Esta Corregedoria em conjunto com a Escola da Magistratura (EMES), promoverá cursos de capacitação em comunicação não violenta e abordagem colaborativa para os Oficiais de Justiça.
Art. 6º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 11 de fevereiro de 2026.
Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Corregedor Geral da Justiça

