ATO NORMATIVO Nº 164/2026 – DISP. 14/09/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 164/2026

 

 

Institui o Regulamento do Prêmio “Mérito Jurisdicional William Couto Gonçalves”, referente ao ciclo de avaliação de 2026, estabelece critérios de pontuação, procedimentos de inscrição, avaliação e premiação, e dá outras providências.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Art. 1º. Fica instituído o Regulamento do Prêmio “Mérito Jurisdicional William Couto Gonçalves” – edição 2026, destinado a reconhecer e incentivar a excelência na gestão judiciária e administrativa das unidades do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

 

Art. 2º. O período de avaliação compreenderá os dados e as atividades realizadas entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026.

 

 

Art. 3º. O Prêmio tem por objetivos:

I – estimular práticas de gestão eficiente, inovação, sustentabilidade e planejamento estratégico;

II – fomentar a melhoria contínua da prestação jurisdicional;

III – promover a transparência, a governança e a qualidade dos dados judiciais e administrativos;

IV – alinhar as unidades do PJES às diretrizes e políticas nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

 

DA ABRANGÊNCIA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES

 

 

Art. 4º. Para fins de avaliação e premiação, as unidades serão classificadas nos seguintes grupos:

I – Unidades Judiciárias de 1º Grau de Jurisdição;

II – Unidades Judiciárias de 2º Grau de Jurisdição;

III – Unidades Administrativas.

 

 

Art. 5º. As Unidades Judiciárias de 1º Grau concorrerão, com observância das seguintes categorias, quando aplicáveis:

I – Cível;

II – Criminal;

III – Família, Órfãos e Sucessões;

IV – Infância e Juventude;

V – Fazenda Pública/Execução Fiscal;

VI – Juizados Especiais;

VII – Execução Penal;

VIII – Vara Única;

IX – 1ª Vara de Comarca;

X – 2ª Vara de Comarca;

XI – Turmas Recursais;

XII – Secretarias inteligentes;

XIII – Núcleo de Justiça 4.0.

 

 

Art. 6º. As Unidades Judiciárias de 2º Grau serão avaliadas por segmento de atuação, considerando:

I – Câmaras e Secretaria do Pleno;

II – Gabinetes de Desembargadores;

III – Vice-Presidência.

Art. 7º. As Unidades Administrativas serão avaliadas de acordo com a natureza de suas atribuições:

I – Secretarias do Tribunal de Justiça;

II – Secretaria de Tecnologia da Informação;

III – Assessorias do Tribunal de Justiça;

IV – Supervisões de matérias específicas;

V – Centrais “Mandados e Protocolos”;

VI – CEJUSC;

VII – Diretorias de foro;

VIII – Escola de Magistratura do Espírito Santo;

IX – Central de Apoio Multidisciplinar;

X – Órgãos Colegiados Administrativos;

XI – Unidades e Núcleos.

Parágrafo único. Comissões e Grupos de Trabalho não participam do Prêmio regulamentado por este ato.

 

 

DA COMISSÃO AVALIADORA

 

 

Art. 8º. A Comissão Avaliadora do Prêmio será designada por ato da Presidência do Tribunal de Justiça e terá competência para analisar, validar e pontuar as informações declaradas pelas unidades participantes.

 

 

Art. 9º. A Comissão Avaliadora do Prêmio “Mérito Jurisdicional William Couto Gonçalves”, designada para o ciclo de 2026, será composta pelos seguintes membros:

I – um Desembargador ou uma Desembargadora, que a presidirá;

II – um Juiz Assessor ou uma Juíza Assessora Especial da Presidência;

III – um Juiz Corregedor ou uma Juíza Corregedora indicado(a) pela Corregedoria Geral da Justiça;

IV – um Juiz ou uma Juíza indicado(a) pela Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo;

V – um(a) representante dos servidores indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

VI – dois servidores ou duas servidoras do Núcleo Permanente de Gestão de Qualidade.

 

 

DOS QUESITOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO

 

 

Art. 10. Os quesitos de avaliação com suas respectivas pontuações estão disponíveis no Anexo I, respeitando-se as especificações do Anexo II quando cabível.

 

 

DO PROCESSO DE ENVIO DE EVIDÊNCIAS

 

 

Art. 11. Todas as unidades serão avaliadas, sem necessidade de inscrição, com exceção das unidades administrativas, que terão a inscrição validada a partir do envio das evidências por meio do formulário disposto no § 1º, deste artigo.

  • 1º O formulário para envio das evidências contempla somente os quesitos que necessitam de comprovação documental e está disponível no seguinte link: https://forms.gle/6ed7jCVfaFHYvt9M9
  • 2º O preenchimento do formulário é de responsabilidade do Diretor de Secretaria ou do Gestor da Unidade, com a validação do magistrado ou gestor hierarquicamente superior.
  • 3º Para cada quesito presente no formulário, a unidade deverá anexar os documentos e as evidências que comprovem o seu cumprimento, esgotando todas as provas para cada item.
  • 4º As capacitações exigidas nos quesitos 22 e 23, deverão ser comprovadas mediante a juntada de certificados válidos no formulário.
  • 5º A comprovação dos quesitos 24, 26 e 27, deverão observar os modelos disponibilizados no formulário, acompanhados das respectivas evidências, tais como relatórios, fotografias e outros documentos aptos a comprovar as informações e alegações apresentadas.
  • 6º Deverão ser encaminhadas apenas as evidências especificamente relacionadas ao quesito indicado no formulário, uma vez que os demais quesitos de avaliação serão aferidos por meio dos painéis em Power BI, não sendo necessária, nesses casos, a apresentação de comprovação pela Unidade.
  • 7º As Unidades que não enviarem tempestivamente as evidências exigidas e disponibilizadas no formulário, não farão jus a pontuação correspondente aos quesitos 22, 23, 24, 26 e 27.

 

 

DA PREMIAÇÃO

 

 

Art. 12. As unidades participantes poderão ser reconhecidas nas seguintes categorias:

I – Diamante;

II – Ouro;

III – Prata.

  • 1º A premiação observará as faixas percentuais de pontuação para cada categoria, respeitada a segregação por tipo de unidade e grau de jurisdição.
  • 2º As Unidades Administrativas concorrerão conjuntamente, sem segregação por tipo.
  • 3º A concessão das premiações dependerá da homologação do resultado final pela Presidência do Tribunal.

 

 

Art. 13. Serão premiadas as unidades que alcançarem os seguintes percentuais, em relação à pontuação máxima estipulada:

I – Diamante: as unidades judiciárias e as unidades administrativas que obtiverem pontuação relativa igual ou acima de 85,00%;

II – Ouro: as unidades que obtiverem pontuação relativa igual ou acima de 80,00%;

III – Prata: as unidades judiciárias e as unidades administrativas que obtiverem pontuação relativa igual ou acima de 75,00%.

Parágrafo único. As premiações não são cumulativas. A unidade que alcançar pontuação suficiente para enquadramento em categoria superior receberá exclusivamente o selo correspondente à maior faixa de premiação atingida.

 

 

Art. 14. A Presidência e a Corregedoria Geral da Justiça receberão a avaliação correspondente ao resultado institucional alcançado pelo Poder Judiciário do Espírito Santo no Prêmio CNJ de Qualidade do ciclo 2025/2026.

 

 

DAS PENALIDADES

 

 

Art. 15. As Unidades Judiciárias que possuírem processos paralisados há mais de 120 dias em Gabinete ou em Secretaria sofrerão penalidades, abatendo-se 01 ponto para cada processo nessa condição em 31/07/2026, limitado a 100 pontos.

Parágrafo único. Não contabilizarão, para fins de penalidades, os processos suspensos e sobrestados.

 

 

DOS PRAZOS, RECURSOS E DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 16. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o processo de avaliação:

I – Período para preenchimento e envio das evidências no formulário online até 25 de setembro de 2026;

II – Período para análise e avaliação preliminar da Comissão Avaliadora: de 26 de setembro a 15 de Novembro de 2026;

III – Publicação do resultado preliminar no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário): 20 de novembro de 2026;

IV – Prazo para interposição de impugnações fundamentadas à Comissão Avaliadora: de 21 a 27 de novembro de 2026;

V – Divulgação do resultado final homologado pela Presidência: até 11 de dezembro de 2026.

 

 

Art. 17. Os recursos deverão ser fundamentados e não poderão implicar juntada de documentos novos, salvo mediante justificativa aceita pela Comissão Avaliadora.

Parágrafo único. Os quasitos de avaliação que corresponderem ao resultado institucional no Prêmio CNJ de Qualidade 2025/2026, conforme definição nos Anexos deste ato, não serão passíveis de recurso.

 

 

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora.

 

 

Art. 19. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 11 de Setembro de 2026.

 

 

Desembargadora Janete Vargas Simões

Presidente

 

 

ANEXO I

Matriz de Quesitos – Prêmio William Couto

 

 

ANEXO II

Individualização de Unidades – Prêmio William Couto