PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 165/2026
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o pedido formulado pela MMª. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Castelo/ES, por meio do Ofício nº 114/2026 – CASTELO – DIRETORIA DO FORO (ID 3440357), protocolado nos autos do Processo SEI nº 7000047-06.2026.8.08.0013;
CONSIDERANDO a indisponibilidade de acesso aos serviços de internet e aos sistemas processuais no âmbito do Fórum da Comarca de Castelo/ES no dia 31 de agosto de 2026, decorrente do rompimento de cabo de fibra óptica nas proximidades do prédio forense;
CONSIDERANDO o disposto no art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil, no art. 10, § 2º, da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e no art. 11 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos processuais que se iniciaram ou se findaram no dia 31 de agosto de 2026, no âmbito da Comarca de Castelo/ES.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 12 de setembro de 2026.
Desembargadora Janete Vargas Simões
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

