ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 029/2026 – DISP. 01/10/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 029/2026

 

 

Institui o Emprega Lab no âmbito da Câmara Temática de Trabalho e Renda do Comitê Estadual de Políticas Penais do Estado do Espírito Santo.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, o SUPERVISOR e o COORDENADOR DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO (GMF/ES) e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO o acórdão proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 347, que reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais das pessoas presas e a determinação para a elaboração de um Plano Nacional e de Planos Estaduais e Distrital visando à superação dos problemas estruturantes identificados;

 

 

CONSIDERANDO as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Mandela), especialmente aquelas que estabelecem o direito ao trabalho como estratégia de reintegração social (Regra 4 e Regras 96 a 103);

 

 

CONSIDERANDO as Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras – Regras de Bangkok;

 

 

CONSIDERANDO a Convenção nº 29, concernente a Trabalho Forçado ou Obrigatório, e a Convenção nº 105, sobre a Abolição do Trabalho Forçado, da Organização Internacional do Trabalho (OIT);

 

 

CONSIDERANDO a Convenção Internacional da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial;

 

 

CONSIDERANDO a Agenda Nacional do Trabalho Decente, firmada entre o Governo Federal e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2006;

 

 

CONSIDERANDO a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), que estabelece o direito ao trabalho para as pessoas privadas de liberdade e ressalta a finalidade de reintegração social por meio do trabalho decente e justo, com remuneração adequada e direito à remição de pena;

 

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.450, de 24 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional, bem como a Portaria Interministerial nº 03, de 11 de setembro de 2018, que dispõe sobre o procedimento de contratação de mão de obra formada por pessoas presas ou egressas do sistema prisional;

 

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.843, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta a assistência à pessoa egressa e institui a Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional (PNAPE);

 

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 307/2019, que estabelece a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário;

 

 

CONSIDERANDO a criação do Comitê Estadual de Políticas Penais, por meio do Ato Normativo Conjunto entre Executivo e Judiciário nº 002/2025;

 

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 879, de 26/12/2017, que estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo – PROGRESSO/ES;

 

 

CONSIDERANDO o Pena Justa – Emprega, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no âmbito do Plano Pena Justa,

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º Instituir o Emprega Lab do Estado do Espírito Santo, a ser constituído no âmbito da Câmara Temática de Trabalho e Renda do Comitê Estadual de Políticas Penais do Espírito Santo.

 

 

Art. 2º Para efeitos deste Ato Normativo Conjunto, considera-se o Emprega Lab Espírito Santo como grupo de trabalho, com espaço de governança e fomento à inserção sociolaboral para pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, visando o acesso à capacitação profissional e a oportunidades reais e sustentáveis no mercado de trabalho, considerando não apenas a disponibilidade de vagas, mas também a qualidade do emprego, a saúde e a segurança no trabalho, o desenvolvimento de habilidades e a inserção social.

 

 

Art. 3º São objetivos do Emprega Lab Espírito Santo:

 

I – Fomentar a inserção sociolaboral de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, considerando as vocações produtivas locais, os interesses individuais e a promoção do trabalho decente;

II – Promover uma agenda de trabalho decente para pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional;

III – Atuar pela remuneração das pessoas privadas de liberdade que exercem atividades laborais e fomentar o pagamento de, pelo menos, um salário-mínimo vigente;

IV – Enfrentar o estigma contra as pessoas egressas do sistema prisional, fomentando melhores condições de vida e trabalho após a soltura;

V – Superar desigualdades, com um olhar especializado para grupos em vulnerabilidade acrescida;

VI – Garantir direitos como a remição de pena, além de viabilizar novas oportunidades, com capacitação profissional e trabalho;

VII – Fomentar e monitorar a implementação de cotas de trabalho para pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, nos termos da legislação vigente;

VIII – Qualificar fluxos, procedimentos e rotinas para fins de cômputo de remição de pena, disponibilização de pecúlio, autorização para inserção sociolaboral, entre outros; e

IX – Acompanhar a implementação e execução dos fundos rotativos, quando houver, fomentando a aplicação dos recursos para a geração de trabalho e renda, para as assistências e direitos previstos na Lei nº 7.210/1984, art. 11 e art. 41, ou ainda para a política de atenção às pessoas egressas.

 

 

Art. 4º Compete ao Emprega Lab Espírito Santo:

 

I – Planejar e implementar ações voltadas a criar propostas de arranjos produtivos no contexto prisional do estado;

II – Promover parceria com iniciativa privada para que ampliem a oferta de vagas de trabalho voltadas a pessoas privadas de liberdade, seguindo práticas de governança ambiental, social e corporativa (ESG);

III – Integrar ações e projetos em andamento que promovem qualificação e oferta de trabalho para pessoas presas e egressas, por meio da interlocução com seus atores e instituições responsáveis;

IV – Elaborar Planos de Negócios para cada estabelecimento prisional, considerando as vocações produtivas, expertises e potencialidades do estado, considerando as parcerias com o empresariado e com a sociedade civil local;

V – Articular projetos e ações voltados à capacitação profissional de pessoas presas e egressas do sistema prisional alinhados com os planos de negócios elaborados;

VI – Fomentar o apoio ao empreendedorismo das pessoas egressas, em especial para grupos em vulnerabilidade acrescida;

VII – Criar núcleos de inclusão social e produtiva para incubação de novos projetos;

VIII – Propor ao CEPP/ES, ao TJES, à SEJUS e aos demais órgãos competentes a edição de atos normativos necessários ao aprimoramento e inovação das práticas de trabalho e geração de renda no contexto prisional do estado;

IX – Elaborar o Plano de Ação do Emprega Lab Estadual, conforme as diretrizes nacionais;

X – Coordenar a elaboração de Planos de Negócios para os estabelecimentos penais e a elaboração de projetos para financiamento, além de cooperações técnicas.

XI – Realizar reuniões periódicas para fins de implementação das metas previstas no Plano de Ação;

XII – Monitorar e avaliar as práticas de trabalho e geração de renda no contexto prisional do estado.

 

 

Art. 5º O Emprega Lab Espírito Santo será integrado à Câmara Temática de Trabalho e Renda do Comitê Estadual de Políticas Penais do Espírito Santo.

 

§ 1º A Câmara Temática de Trabalho e Renda do Comitê Estadual de Políticas Penais do Espírito Santo contará, acrescida a sua composição, no mínimo, 1 (um) titular, podendo contar com 1 (um) ou mais suplentes, das seguintes representações:

I – Tribunal Regional do Trabalho;

II – Ministério Público do Trabalho;

III – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;

IV – Sistema Nacional de Emprego.

 

§2º Poderão ser convidados a integrar o Emprega Lab Espírito Santo, por designação em Ato Normativo específico, representantes de demais instituições cuja competência tenha pertinência temática com a matéria, tais como Sistema S, Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, Secretaria de Direitos Humanos – quando houver, dentre outros.

 

 

Art. 6º A Secretaria Executiva do Emprega Lab Espírito Santo será exercida pelo GMF/TJES que terá como atribuição:

 

I – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – Aprovar as pautas das reuniões e definir as matérias a serem apreciadas prioritariamente;

III – Submeter o resultado dos trabalhos ao conhecimento da Câmara Temática de Trabalho e Renda do Comitê Estadual de Políticas Penais;

 

 

Art. 7º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

 

 

Desembargador ALDARY NUNES JÚNIOR
Supervisor das Varas de Execuções Penais
Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF/ES

 

 

FELIPE ROCHA SILVEIRA

Coordenador das Varas de Execuções Penais

Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF/ES

 

 

NELSON RODRIGO PEREIRA MERÇON

Secretário de Estado da Justiça