ATO NORMATIVO Nº 258/2015 – DISP. 22/10/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 258/2015

Altera o Ato Normativo nº 153/2015

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Ato Normativo nº 153/2015, que prevê o prazo de 90 (noventa) dias para a Comissão elaborar proposta de Lei para regulamentar a função de juiz de paz;

CONSIDERANDO a necessidade de detida análise das informações apresentadas pela Coordenadoria de Recursos Humanos e da complexidade da matéria;

RESOLVE:

Art. 1º. Excluir o juiz Rodrigo Cardoso Freitas da Comissão de Estudos constituída com o objetivo de regulamentar a função de juiz de paz.

Art. 2º. Prorrogar pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) dias o prazo previsto no artigo 2º do Ato Normativo nº 153/2015.

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Vitória/ES, 20 de outubro de 2015

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente