ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 002/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO o que estabelece o § 1º, do artigo 3º, da Resolução nº 036/11, e ainda a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2017, autorizada pela Lei nº 10.614/16 (Lei Orçamentária Anual),
RESOLVE:
Art. 1º – O valor “per capita” do auxílio-saúde concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, variando de acordo com a faixa etária do servidor, passará a ser o estabelecido no Anexo I, desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2017.
Publique-se.
Vitória, 26 de Janeiro de 2017.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE
ANEXO I
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 TABELA DE VALORES LIMITE PARA AUXILIO SAÚDE  | 
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 Faixa Etária  | 
Valor Per Capita – R$ | 
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 0 a18 anos  | 
 162,00  | 
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 19 a 23 anos  | 
 221,00  | 
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 24 a 28 anos  | 
 260,00  | 
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 29 a 33 anos  | 
 278,00  | 
| 
 34 a 38 anos  | 
 292,00  | 
| 
 39 a 43 anos  | 
 311,00  | 
| 
 44 a 48 anos  | 
 405,00  | 
| 
 49 a 53 anos  | 
 527,00  | 
| 
 54 a 58 anos  | 
 706,00  | 
| 59 anos ou mais | 
 968,00  | 

