PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 010/2009
Dispõe acerca da redistribuição dos processos vinculados a Desembargador.
O Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça, em decisão unânime proferida na Sessão Plenária realizada no dia 16 de abril de 2009,
CONSIDERANDO a consulta e proposição apresentadas pelo Des. Arnaldo Santos Souza, no sentido de integrar o hiato verificado na Resolução nº 003/2009, tendo em vista que este ato limitou-se a tratar da redistribuição dos feitos vinculados ao Des. Frederico Guilherme Pimentel, em razão do seu afastamento cautelar por prazo superior ao previsto no art. 115, da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN);
CONSIDERANDO a necessidade de direcionar e aclarar a atuação das novas relatorias dos feitos redistribuídos, na forma da Resolução nº 003/2009, nas situações concretas identificadas, em que o julgamento dos mesmos já tiverem início com o voto proferido pelo Des. Frederico Guilherme Pimentel;
CONSIDERANDO o disposto no § 8.º, do artigo 27, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a redistribuição dos feitos em que o relator originário, Des. Frederico Guilherme Pimentel, já tiver proferido voto ou tenham sido objeto de pedido de vista.
Parágrafo único. A redistribuição de que trata o “caput” deste artigo ao novo relator obedecerá o disposto no parágrafo único, da Resolução nº 03/2009. bem como preservará o revisor originário, a fim de não prejudicar a composição do colegiado julgador.
Art. 2º. Determinar a aplicação do disposto no § 8.º, do artigo 27, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça (o julgamento que houver sido iniciado prosseguirá, computando-se os votos já proferidos, ainda que o Desembargador afastado seja o Relator) para os feitos redistribuídos, na forma da Resolução nº 03/2009.
Parágrafo único. Competirá à nova relatoria dos feitos redistribuídos o exercício de todos os poderes e prerrogativas do relator originário.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 22 de abril de 2009.
Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em exercício