REPUBLICADA NO DIA 05/04/2010 (CLIQUE AQUI)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 18/2010
ALTERA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 29 de março de 2010,
CONSIDERANDO que o art. 181, parágrafo único da Lei Complementar nº 234/2002, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;
CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, no relatório de inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar uma melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º – Atribuir ao Juizado Especial Cível competência para processar e julgar as execuções fiscais municipais.
Parágrafo único – Os processos já em curso perante a 1ª Vara Cível da Comarca relativos as execuções fiscais municipais deverão ser redistribuídos para o Juizado Especial Cível.
Art. 3º – Esta Resolução passará a vigorar no prazo de 30 (trinta) dias a partir da sua publicação.
Vitória, 29 de março de 2010.
DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente