ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 007/2011
O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data,
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 20/01/2011, o prazo para a realização da instrução e julgamento do processo administrativo-disciplinar nº 100100010048, instaurado em desfavor do Exmº Sr. Dr. ROBERTO DA FONSECA DE ARAÚJO.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 03 de fevereiro de 2011.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente